Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7626/2021, de 3 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Nomeia os juízes sociais para as causas de família e menores do Juízo de Família e Menores de Setúbal do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal

Texto do documento

Despacho 7626/2021

Sumário: Nomeia os juízes sociais para as causas de família e menores do Juízo de Família e Menores de Setúbal do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal.

A lista de candidaturas a juízes sociais para as causas de família e menores do Juízo de Família e Menores de Setúbal do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal foi aprovada, em reunião de 25 de junho de 2021, pela Assembleia Municipal de Setúbal e, posteriormente, remetida ao Conselho Superior da Magistratura, nos termos do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 156/78, de 30 de junho.

Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º, por remissão do artigo 38.º, e no artigo 37.º do referido decreto-lei, nomeio, na qualidade de juízes sociais, para as causas previstas no n.º 2 do artigo 30.º da Lei 166/99, de 14 de setembro (Lei Tutelar Educativa), e no artigo 115.º da Lei 147/99, de 1 de setembro (Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo), pela ordem que dela consta, os cidadãos identificados na lista anexa ao presente despacho.

26 de julho de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.

Lista dos cidadãos nomeados juízes sociais para as causas de família e menores do Juízo de Família e Menores de Setúbal do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal, previstas no n.º 2 do artigo 30.º da Lei Tutelar Educativa e no artigo 115.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.

Efetivos:

Alberto Manuel da Costa Lopes.

Inês Margarida Silva Bravo.

Cármen de Lurdes de Jesus Cristino.

Cláudia Sofia Palma Pereira.

Cláudia Susana Estêvão Semedo Santana.

Maria Conceição Vieira Ferreira.

Maria de Jesus Duarte de Oliveira Martins.

Maria de Jesus Gonçalo Nunes Gonçalves.

Maria Emília dos Santos Gonçalves Pedrosa.

Maria João Mendes Pissarra Ribeiro Correia.

Maria Manuela Vida Marçalo Correia.

Paulino d'Almeida Inácio Lopes.

Sara Alexandra Gomes Cravo.

Sónia Maria Figueira de Sousa Reis.

António Pedro Nunes de Conceição Cardeira.

Suplentes:

Ana Paula de Almeida Coelho Gonçalves Antunes.

Carla Alexandra da Silva Fonseca.

Jéssica Mónica Jerónimo Duarte.

Maria Manuela Teixeira Cerqueira.

Marina Alexandra de Sousa Oliveira.

Sofia Margarida Malta Peixoto Branco Vasco.

Balbina Costa Henriques da Silva.

Ana Cristina da Silva Valente.

Marta de Jesus Mira Fidalgo Dias.

Gonçalo Nuno Rodrigues Martins.

Margarida José dos Santos Moreira Vieira.

Dora Cristina Mira.

Ana Teresa Santos Barbosa.

José Augusto Pinto de Almeida.

Hugo Miguel Reis Fernandes.

314449148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4614136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-30 - Decreto-Lei 156/78 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas para o regime de recrutamento e funções dos juízes sociais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda