Sumário: Organismo de verificação metrológica de controlo metrológico dos instrumentos de medição e registo de temperatura (IMRT) a utilizar nos meios de transporte e nas instalações de depósito e armazenagem dos alimentos a temperatura controlada.
Organismo de Verificação Metrológica de Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição e Registo de Temperatura (IMRT), a utilizar nos meios de transporte e nas instalações de depósito e armazenagem dos alimentos a temperatura controlada
O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral aprovado pelo Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, às disposições regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria 962/90, de 9 de outubro, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição, sendo aplicável, no caso dos Instrumentos de Medição e Registo de Temperatura (IMRT), a Portaria 1129/2009 de 1 de outubro.
Nos termos do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (adiante IPQ) assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.
Considerando a necessidade de reconhecer a qualificação de Organismos de Verificação Metrológica (OVM) para assegurar a continuidade da atividade de controlo metrológico dos instrumentos de medição, foi a entidade Laboratório Regional de Engenharia Civil (LREC), com instalações na Rua Agostinho Pereira de Oliveira, 9060-264, Funchal, objeto de avaliação com base nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência, a competência técnica e a disponibilidade dos meios necessários para a realização do controlo metrológico legal no domínio dos Instrumentos de Medição e Registo de Temperatura (IMRT).
Assim:
Ao abrigo da alínea s) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea i) da alínea c), do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, e para efeitos da aplicação da Portaria 1129/2009 de 1 de outubro, determino o seguinte:
1 - É reconhecida a qualificação da entidade Laboratório Regional de Engenharia Civil (LREC) para a realização das operações de Primeira Verificação e Verificação Periódica de Instrumentos de Medição e Registo de Temperatura (IMRT);
2 - A qualificação reconhecida abrange a área geográfica correspondente aos seguintes Concelhos: Calheta, Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Porto Santo, Ribeira Brava, São Vicente, Santa Cruz e Santana;
3 - A referida entidade colocará a respetiva marca própria, conforme anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico legal aplicável, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento aprovado pela Portaria 962/90, 9 de outubro;
4 - Nos termos da legislação aplicável, são mantidos, em arquivo, os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico legal realizadas;
5 - Mensalmente, e até ao dia 10 do mês seguinte, deve a entidade enviar ao Departamento de Metrologia do IPQ a lista dos instrumentos de medição verificados, assim como efetuar o pagamento, ao IPQ, dos montantes previstos no n.º 10, do Despacho 18853/2008, de 3 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de julho, revisto pela Retificação n.º 2135/2008, de 11 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 1 de outubro;
6 - O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico legal aprovada pelo despacho referido na alínea anterior, e será revisto anualmente;
7 - O presente despacho é válido até 31 de dezembro de 2022.
2021-07-13. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
ANEXO
(nos termos do n.º 3 do despacho)
(ver documento original)
314408461