Sumário: Cessação da comissão de serviço - dirigente intermédio de 2.º grau - chefe da Divisão de Urbanismo e Projetos, em regime de substituição.
Cessação da comissão de serviço - Dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe da Divisão de Urbanismo e Projetos, em regime de substituição
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que pelo despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal n.º 30.P/2021, datado de 23/04/2021 ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicado à Administração Local por força do artigo 18.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, cessou a comissão de serviço, em regime de substituição, do Técnico Superior, Nuno Alexandre Lopes Caetano, com efeitos a 24 de abril de 2021, por não haver Unidade Orgânica com idêntica designação, após publicação na 2.ª série do Diário da República, n.º 79, de 23 de abril de 2021, da alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Miranda do Corvo.
7 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Costa Baptista.
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