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Despacho 7579/2021, de 2 de Agosto

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Sumário

Terceira alteração aos Estatutos da Região de Turismo do Algarve

Texto do documento

Despacho 7579/2021

Sumário: Terceira alteração aos Estatutos da Região de Turismo do Algarve.

Os Estatutos da entidade regional de turismo do Algarve, designada Região de Turismo do Algarve, foram homologados e publicados pelo Despacho 8864/2013, de 24 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 8 de julho de 2013, e sujeitos a uma primeira alteração, homologada e publicada pelo Despacho 8780/2014, de 30 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 8 de julho de 2014, e a uma segunda alteração, homologada e publicada pelo Despacho 3896/2018, de 6 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2018.

Considerando que, nos termos do artigo 9.º e da alínea e) do artigo 13.º da Lei 33/2013, de 16 de maio, as alterações aos estatutos de cada entidade regional de turismo carecem de homologação pelo membro do Governo responsável pela área do turismo.

Considerando que por deliberação de 28 de abril de 2021, a Assembleia Geral da Região de Turismo do Algarve aprovou, sob proposta da Comissão Executiva, a terceira alteração aos seus Estatutos, ao abrigo da alínea e) do artigo 13.º da Lei 13/2013, de 16 de maio, conjugado com a alínea e) do artigo 20.º dos respetivos estatutos.

Nos termos da alínea e) do artigo 13.º da Lei 33/2013, de 16 de maio, e das competências que me estão delegadas pelo Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, determino o seguinte:

1 - Homologo a terceira alteração aos Estatutos da Região de Turismo do Algarve, aprovada pela Assembleia Geral da Região de Turismo do Algarve, cujo texto é publicado em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

26 de julho de 2021. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.

ANEXO

O n.º 2 do artigo 32.º, o n.º 2 do artigo 33.º e as alíneas c) e e) do n.º 6 do artigo 37.º dos Estatutos da Região de Turismo do Algarve, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 8 de julho de 2013, através do Despacho 8864/2013, de 24 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 32.º

[...]

1 - [...]

2 - Compete genericamente ao departamento de administração geral prestar apoio técnico-administrativo e jurídico às atividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços da Região de Turismo do Algarve garantindo a gestão dos recursos humanos, coordenar e superintender nos domínios da atividade administrativa em cumprimento de diretivas e orientações da assembleia geral e do executivo, e compete-lhe também prestar apoio contabilístico e financeiro à entidade, aos seus serviços e órgãos, assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais e coordenar e superintender a atividade financeira, controlar o cumprimento dos planos de atividade, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços, e ainda prestar apoio em matérias de relações externas e supervisionar a área das tecnologias de informação.

Artigo 33.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

2.1 - Núcleo Administrativo, ao qual compete:

2.1.1 - Na área de recursos humanos:

a) Contribuir para a definição de políticas e objetivos em matéria de gestão de recursos humanos e assegurar a respetiva implementação e execução das diretrizes e deliberações, através da promoção de uma comunicação interna eficaz e eficiente;

b) Preparar documentação orientadora ou regulamentadora de atuações em matérias relacionadas com gestão de recursos humanos;

c) Preparar a elaboração do mapa de pessoal anual e orçamentar e gerir as despesas com pessoal;

d) Garantir a organização e manutenção do cadastro de pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;

e) Planear as ações de aperfeiçoamento e formação do pessoal com vista à qualificação profissional e individual dos trabalhadores, promover o diagnóstico das necessidades de formação, a elaboração e implementação do plano anual de formação e a avaliação da sua eficácia;

f) Assegurar a organização e gestão do sistema de avaliação dos trabalhadores e manter os processos organizados e atualizados;

g) Promover a valorização profissional atenta à motivação profissional de cada trabalhador;

h) Promover a mobilidade interna atento o respeito pelas áreas funcionais que correspondem às respetivas qualificações e categorias profissionais;

i) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a abonos de família, ADSE, Caixa Geral de Aposentações, segurança social e sindicatos;

j) Processar os vencimentos e respetivos abonos e descontos mensais para pagamento da área financeira;

k) Instruir os processos de pedido de junta médica, verificação domiciliária de doença e pedidos de aposentação, bem como todos os processos relativos a acidentes de serviço e doenças profissionais;

l) Planear e assegurar a organização de ações relativas a matérias de saúde e segurança no trabalho;

m) Assegurar o apoio no recrutamento, seleção e admissão de pessoal e executar todas as ações processuais e técnico-administrativas;

n) Promover a responsabilização disciplinar nos termos do estatuto respetivo, sem prejuízo de qualquer outra no foro civil ou criminal;

o) Elaborar o balanço social;

p) Proceder ao tratamento estatístico dos processos de gestão de recursos humanos e assegurar os reportes obrigatórios às entidades competentes;

q) Exercer outras funções que lhe sejam superiormente determinadas em matéria de recursos humanos;

2.1.2 - Na área jurídica:

a) Analisar e interpretar legislação e apoiar juridicamente os órgãos e serviços;

b) Emitir pareceres e estudos de carácter jurídico;

c) Elaborar regulamentos, contratos e outros documentos de carácter jurídico;

d) Executar funções de natureza jurídica e contenciosa que forem superiormente determinadas;

2.1.3 - Na área de apoio administrativo:

a) Prestar assessoria e apoio aos órgãos e atividade operacional da Região de Turismo do Algarve;

b) Assessorar os membros da comissão executiva na ligação aos órgãos colegiais da Região de Turismo do Algarve e na preparação e acompanhamento dos planos de atividades;

c) Secretariar os membros da comissão executiva, nomeadamente no que se refere ao atendimento, organização da agenda das audiências e da sua marcação, assessorando os membros da comissão executiva nas relações institucionais de âmbito nacional ou internacional, preparando os contactos com entidades externas, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;

d) Apoio na preparação de entrevistas, reuniões, conferências de imprensa e outros acontecimentos em que os membros da comissão executiva devam participar, recolhendo os elementos necessários à sua realização;

e) Assegurar a representação dos membros da comissão executiva nos atos que estes determinarem;

f) Preparar o expediente e as informações necessárias para a tomada de decisões pelos órgãos de gestão da Região de Turismo do Algarve;

g) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Comissão Executiva e que não se enquadrem nas competências dos demais serviços;

h) Assegurar o apoio administrativo aos órgãos da Região de Turismo do Algarve, bem como garantir o encaminhamento das decisões e deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução;

i) Exercer outras funções que lhe sejam superiormente determinadas em matéria de apoio administrativo;

2.1.4 - Na área de expediente e arquivo:

a) Conceber e implementar o sistema de informação, gestão documental, onde se inclui a aplicação de critérios de gestão de documentos, classificação, registo, distribuição, expedição e arquivo de correspondência;

b) Acompanhar a aplicação e utilização dos instrumentos de suporte e monitorizar a utilização do Plano de Classificação aprovado para a instituição;

c) Preparar documentação orientadora ou regulamentadora de atuações em matérias relacionadas com arquivo;

d) Organizar todas as ações de avaliação, seleção e eventual eliminação de documentação, de acordo com as disposições legais em vigor;

e) Assegurar a disponibilização de documentos em arquivo, aos serviços, para efeitos de consulta ou investigação;

f) Executar todas as funções administrativas superiormente determinadas, em matéria de expediente e arquivo;

2.1.5 - Na área dos serviços gerais:

a) Promover a manutenção preventiva e corretiva do parque imobiliário da Região de Turismo do Algarve;

b) Zelar pela boa manutenção de todo o equipamento afeto à Região de Turismo do Algarve;

c) Assegurar a gestão do parque automóvel e a manutenção das viaturas da Região de Turismo do Algarve;

d) Colaborar nas matérias relativas a segurança e higiene no trabalho;

e) Colaborar no apoio logístico a todos os setores e serviços da Região de Turismo do Algarve, nomeadamente na transferência e arrumação de materiais;

f) Colaborar com os demais serviços e setores da Região de Turismo do Algarve em matéria de serviços gerais;

g) Assegurar outras funções que lhe sejam superiormente determinadas em matéria de serviços gerais;

2.2 - Núcleo Financeiro, ao qual compete:

2.2.1 - Na área do economato:

a) Assegurar a gestão dos recursos materiais existentes em armazém, bem como os stocks mínimos;

b) Diagnosticar e elaborar o plano anual de aquisição de materiais de consumo de acordo com as necessidades dos serviços;

c) Proceder à receção e conferência dos bens adquiridos, no que concerne às quantidades e qualidade, em conjunto com o serviço adquirente;

d) Assegurar a distribuição dos bens e materiais destinados ao funcionamento ou atuação dos serviços, devidamente autorizados em requisição interna;

e) Assegurar o devido acondicionamento, arrumação, identificação, etiquetagem e inventariação dos bens materiais;

f) Assegurar outras funções que lhe sejam superiormente determinadas em matéria de serviços gerais;

2.2.2 - Na área das compras:

a) Preparar documentação orientadora ou regulamentadora de atuações em matérias relacionadas com aquisição de bens e serviços, empreitadas e bens de capital;

b) Garantir a aquisição de materiais de acordo com as necessidades dos serviços;

c) Assegurar o lançamento de todos os procedimentos tendentes à contratação para aquisição de bens e serviços e de empreitadas, sob proposta e apreciação técnica dos serviços, instruindo, acompanhando e organizando os procedimentos pré-contratuais, de acordo com a legislação aplicável e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

d) Registar as adjudicações efetuadas nas várias plataformas de acordo com a legislação em vigor;

e) Organizar e manter atualizada informação relativa às contratações, nomeadamente, identificação de fornecedores, objeto, natureza, prazos e despesa;

f) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que sejam superiormente determinadas;

2.2.3 - Na área da contabilidade e controlo financeiro e orçamental:

a) Participar no estudo de medidas de política económica e financeira da Região de Turismo do Algarve;

b) Assegurar a execução do orçamento, procedendo à elaboração de propostas relativas às respetivas revisões e alterações, de acordo com as solicitações dos serviços e orientações superiores;

c) Proceder à elaboração da conta de gerência;

d) Assegurar o cumprimento dos requisitos legais e procedimentos internos para a realização da despesa, proceder ao registo contabilístico do compromisso, proceder ao registo da faturação e garantir a regularidade das operações contabilísticas;

e) Elaborar o planeamento financeiro e manter os responsáveis informados sobre a situação económico-financeira da Região de Turismo do Algarve;

f) Controlar os custos das ações e elaborar estudos de situação económica dessas ações;

g) Apoiar na organização e manutenção dos processos financeiros relativos às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;

h) Assegurar as atualizações e o cumprimento da Norma de Controlo Interno;

i) Conceber e implementar um sistema de indicadores de gestão que permita conhecer e avaliar os resultados da atividade desenvolvida pelos serviços e a aplicação dos recursos financeiros;

j) Calcular e assegurar o controlo dos fundos disponíveis;

k) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticas, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais, os documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos no âmbito do sistema de normalização contabilística;

l) Emitir ordens de pagamento, proceder às reconciliações bancárias, realizar os procedimentos necessários à constituição de proveitos e à arrecadação de receitas;

m) Assegurar os reportes obrigatórios às entidades competentes e demais tarefas adstritas;

n) Exercer as demais funções que sejam superiormente determinadas;

2.2.4 - Na área da tesouraria:

a) Assegurar a gestão da tesouraria, controlando e processando as respetivas operações;

b) Assegurar a guarda, registo e controlo de cauções, designadamente, garantia bancária, hipoteca, depósito em dinheiro ou seguro-caução;

c) Elaborar proposta para a constituição de fundos de maneio e proceder ao registo e controlo dos fundos de maneio existentes;

d) Proceder ao apuramento dos valores a entregar ao Estado e outras entidades, decorrentes das obrigações de natureza contributiva, fiscal ou parafiscal da entidade, garantindo o seu cumprimento atempado;

e) Elaborar o plano de pagamentos, assegurando o controlo dos pagamentos em atraso de acordo com a legislação aplicável;

f) Acompanhar a evolução das contas-correntes bancárias, propondo medidas para a sua gestão;

g) Proceder aos reportes às entidades competentes no âmbito da Unidade de Tesouraria do Estado;

h) Proceder ao arquivo dos documentos de receita e despesa, em conformidade com as normas estabelecidas;

i) Exercer as demais funções que sejam superiormente determinadas;

2.2.5 - Na área do património:

a) Elaborar e manter atualizado o cadastro e inventariação de todo o património da entidade e assegurar a sua eficiente gestão;

b) Efetuar o controlo físico dos bens móveis e imóveis, assegurar a sua respetiva etiquetagem e inventário, nos termos definidos na lei;

c) Proceder à inventariação anual do imobilizado;

d) Gerir o património imóvel da entidade e assegurar a sua conservação e valorização;

e) Assegurar os processos de avaliação, aquisição, negociação e alienação de património da Região de Turismo do Algarve;

f) Exercer as demais funções que sejam superiormente determinadas.

Artigo 37.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) Publicitação da oferta na Bolsa de Emprego Pública, com indicação dos requisitos exigidos e métodos e critérios de seleção;

d) [...]

e) A avaliação e aplicação dos métodos e critérios de seleção é feita por um júri composto, em número ímpar, por um mínimo de três membros efetivos, um dos quais preside e dois suplentes, trabalhadores da entidade ou de outro órgão ou serviço;

f) [...]

g) [...]

7 - [...]

8 - [...]

314445949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4612137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-01-31 - Lei 13/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 33/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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