1. Foi-me remetido, para homologação, nos termos da Lei 33/2013, de 16 de maio, a primeira alteração aos estatutos da Entidade Regional de Turismo do Algarve;
2. Os estatutos da Entidade Regional de Turismo do Algarve foram homologados através do meu despacho 8864/2013, de 24 de junho, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 129, de 8 de julho;
3. A alteração em causa, que por este meio é homologada, passa por conferir a seguinte redação ao artigo 23º dos referidos estatutos:
"ARTIGO 23.º
[...]
1. À comissão executiva compete exercer todos os poderes necessários à execução das atribuições da Região de Turismo do Algarve e, designadamente, os seguintes:
a) A representação institucional da Região de Turismo do Algarve;
b) A definição da atuação e coordenação das atividades;
c) Autorizar despesas desde que orçamentadas e os respetivos pagamentos;
d) Autorizar alterações orçamentais, sob proposta do seu presidente, que não determinem aumento da despesa;
e) Propor e executar o plano de marketing, após aprovação do mesmo pelo conselho de marketing;
f) Superintender no pessoal e serviços da Região de Turismo do Algarve.
g) Deliberar sobre a realização de estudos e de projetos de investigação que contribuam para a caracterização e afirmação do setor turístico regional;
h) Pronunciar -se obre os planos regionais de sinalização turística;
i) Pronunciar -se sobre a conceção e edição de publicações turísticas regionais; e
j) Organizar e apoiar eventos de conteúdo turístico, bem como, em pareceria com outras entidades formular planos de animação turística para a área de intervenção.
2. Compete ainda à comissão executiva formular as propostas para deliberação em assembleia geral relativas às seguintes matérias:
a) Admissão de novos participantes na Região de Turismo do Algarve;
b) Estatutos e regulamentos internos;
c) Os planos anuais e plurianuais de atividades, os orçamentos, a conta de gerência, o relatório de atividades e demais instrumentos de prestação de contas;
d) Criação ou extinção de postos de turismo, após parecer do conselho de marketing;
e) Extinção de delegações;
f) Mapa de pessoal;
g) Deslocação da sede para qualquer outro local da área abrangida e de atuação da Região de Turismo do Algarve.
3. A comissão executiva poderá delegar no seu presidente quaisquer das competências previstas neste artigo que, pela sua natureza, não sejam da sua exclusiva competência."
4. Publique-se.
30 de junho de 2014. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.
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