A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 410/87, de 14 de Maio

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Sumário

Cria o modelo de cartão de identidade para uso do pessoal dirigente de inspecção e do pessoal técnico de inspecção da Inspecção-Geral do Trabalho.

Texto do documento

Portaria 410/87
de 14 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, nos termos e em execução do artigo 52.º do Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 327/83, de 8 de Julho, o seguinte:

1.º É criado, conforme modelo anexo a esta portaria, um novo cartão de identidade para uso do pessoal dirigente de inspecção e do pessoal técnico de inspecção da Inspecção-Geral do Trabalho.

2.º O cartão referido no número anterior será de cor azul-clara, com impressão a preto, à excepção do logotipo (IGT), que será impresso a dourado.

3.º No verso do cartão serão discriminados os poderes que a lei confere ao seu titular.

4.º A emissão e o registo de cartões serão feitos pela Repartição de Administração Geral da Inspecção-Geral do Trabalho.

5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, será passada uma segunda via, de que se fará referência expressa, mantendo-se o número do cartão anterior.

6.º O cartão do inspector-geral será assinado pelo Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional e o dos restantes funcionários, pelo inspector-geral, devendo a assinatura ser autenticada com o respectivo selo branco, por forma que este marque o canto inferior esquerdo da fotografia do titular.

7.º O cartão será válido pelo período máximo de três anos.
8.º O cartão será substituído sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e obrigatoriamente recolhido quando se verifique cessação ou suspensão de funções do respectivo titular.

9.º Incorre em infracção disciplinar o funcionário que utilize indevidamente o cartão ou que não o devolva quando se verifique a situação referida no número anterior.

10.º É revogada a Portaria 544/78, de 12 de Setembro.
Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional.
Assinada em 21 de Abril de 1987.
O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, Joaquim Maria Fernandes Marques.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-12 - Portaria 544/78 - Ministério do Trabalho

    Aprova o novo modelo de cartão de identidade a usar pelo pessoal dirigente e técnico da Inspecção do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-08 - Decreto-Lei 327/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Aprova o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-20 - Portaria 990/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Cria um cartão de identidade para uso do pessoal dirigente de inspecção e do pessoal técnico de inspecção da Inspecção-Geral do Trabalho, conforme modelo publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-12 - Portaria 809/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o cartão de livre trânsito para uso de pessoal dirigente com competência inspectiva e dos funcionários integrados no grupo de pessoal técnico de inspecção do Instituto do Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT), constante do modelo publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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