Portaria 410/87
de 14 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, nos termos e em execução do artigo 52.º do Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 327/83, de 8 de Julho, o seguinte:
1.º É criado, conforme modelo anexo a esta portaria, um novo cartão de identidade para uso do pessoal dirigente de inspecção e do pessoal técnico de inspecção da Inspecção-Geral do Trabalho.
2.º O cartão referido no número anterior será de cor azul-clara, com impressão a preto, à excepção do logotipo (IGT), que será impresso a dourado.
3.º No verso do cartão serão discriminados os poderes que a lei confere ao seu titular.
4.º A emissão e o registo de cartões serão feitos pela Repartição de Administração Geral da Inspecção-Geral do Trabalho.
5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, será passada uma segunda via, de que se fará referência expressa, mantendo-se o número do cartão anterior.
6.º O cartão do inspector-geral será assinado pelo Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional e o dos restantes funcionários, pelo inspector-geral, devendo a assinatura ser autenticada com o respectivo selo branco, por forma que este marque o canto inferior esquerdo da fotografia do titular.
7.º O cartão será válido pelo período máximo de três anos.
8.º O cartão será substituído sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e obrigatoriamente recolhido quando se verifique cessação ou suspensão de funções do respectivo titular.
9.º Incorre em infracção disciplinar o funcionário que utilize indevidamente o cartão ou que não o devolva quando se verifique a situação referida no número anterior.
10.º É revogada a Portaria 544/78, de 12 de Setembro.
Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional.
Assinada em 21 de Abril de 1987.
O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, Joaquim Maria Fernandes Marques.
(ver documento original)