Sumário: Regulamento dos Cursos de Mestrado em Enfermagem.
Dando cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, determino a publicação do regulamento dos cursos de mestrado em enfermagem da ESSCVP - Lisboa.
15 de julho de 2021. - A Presidente do Conselho de Direção, Marta Gibert Aires de Sousa.
Regulamento dos Cursos de Mestrado em Enfermagem
Artigo 1.º
Âmbito e natureza
O presente regulamento dá cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril e regulamenta as disposições aplicáveis à admissão e funcionamento do segundo ciclo de estudos da ESSCVP-Lisboa, de nível 7 no Quadro Nacional de Qualificações, conferente do grau de mestre.
Artigo 2.º
Área científica, duração e estrutura
1 - A área científica predominante do Curso de Mestrado é a Enfermagem na respetiva área de especialização;
2 - O Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre tem a duração de três ou quatro semestres, com 90 ou 120 créditos European Credit Transfer System (ECTS), respetivamente;
3 - A estrutura do Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre é composta por componentes teóricas, teórico-práticas, seminários, orientação tutorial, estágios, trabalho de campo e pelo menos uma das seguintes Unidades Curriculares (UC) de Opção: Dissertação, Trabalho de Projeto ou realização de Estágio Profissional com elaboração de Relatório Final.
Artigo 3.º
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento entende-se por segundo ciclo de estudos - ciclo de estudos conducente ao grau de mestre que integra um estágio de natureza profissional com relatório final, uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim:
1) Estágio de Natureza Profissional com relatório final - integração do estudante no exercício de uma atividade profissional em instituições de saúde, de acordo com a matriz formativa da Ordem dos Enfermeiros. O processo de estágio implicará a elaboração de um projeto de estágio, que justifique a relevância da entidade de acolhimento no quadro dos objetivos definidos para o processo, bem como um relatório final (relatório de estágio) que demonstre as atividades desenvolvidas, bem como uma avaliação sobre a realização dos objetivos definidos no projeto de estágio. O relatório de estágio deve pôr em evidência a relevância das competências adquiridas durante o processo de estágio. Só este percurso formativo permite a obtenção do reconhecimento pela Ordem dos Enfermeiros do título de especialista na área específica do Mestrado em Enfermagem;
2) Trabalho de projeto - a aplicação integrada de conhecimentos e de competências adquiridas ao longo do percurso formativo a situações novas de interesse prático atual. O trabalho de projeto incide sobre um tema ou tópico do domínio de conhecimento do Mestrado e que apresenta resultados, soluções e recomendações, resultantes da experiência adquirida na sua elaboração, devendo incluir um enquadramento teórico, uma adequada justificação metodológica e análise crítica dos resultados obtidos;
3) Dissertação - um trabalho científico que obedece às fases do processo investigativo, suscetível de promover a compreensão e aptidões especializadas para a resolução de problemas em matéria de investigação e/ou inovação, para desenvolver novos conhecimentos, procedimentos e articular os conhecimentos de diferentes áreas. Deve incluir o enquadramento do tema com uma revisão do estado da arte e da literatura relevante, os objetivos propostos, a metodologia, a apresentação dos resultados uma discussão crítica e sua comparação com o estado da arte e ainda uma síntese conclusiva com sugestões para investigações futuras.
Artigo 4.º
Habilitações de acesso e ingresso: disposições gerais
As condições de candidatura são, as seguintes:
1) Ser detentor de licenciatura, ou habilitação equivalente, em Enfermagem. Para a atribuição do título de especialista pela Ordem Profissional, o enfermeiro deve possuir pelo menos dois anos de exercício profissional, condição prevista no artigo 12.º da Portaria 268/2002 de 13 de março;
2) Ser detentor de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos em Enfermagem, organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, com atribuição de 240 ECTS;
3) Ser detentor de grau académico superior estrangeiro ou os detentores de um currículo científico ou profissional que vejam o respetivo título/curriculum previamente reconhecido pelo Conselho Técnico-Científico da ESSCVP-Lisboa.
Artigo 5.º
Coordenação e acompanhamento
1 - O segundo ciclo de estudos é coordenado por um professor de carreira, com grau de doutor ou título de especialista da área de Enfermagem da ESSCVP-Lisboa, nomeado pelo Presidente da ESSCVP-Lisboa, sob proposta do Conselho Técnico-Científico (CTC);
2 - As unidades curriculares do segundo ciclo de estudos são coordenadas, preferencialmente, por professores titulares do grau de doutor ou do título de especialista na área de Enfermagem, designados pelo CTC, sob proposta do Coordenador do Curso;
3 - Os professores que lecionam as unidades curriculares do segundo ciclo de estudos são definidos anualmente pelo CTC, sob proposta do Coordenador do Curso.
Artigo 6.º
Funcionamento
1 - O calendário escolar e o horário do curso serão propostos anualmente pelo Coordenador do Curso, em conformidade com as orientações gerais definidas anualmente pelo Conselho de Direção (CD).
2 - O calendário é aprovado pelo Conselho Pedagógico e homologado pelo CD.
3 - O curso de mestrado funciona em regime diurno, preferencialmente, podendo algumas atividades, nomeadamente, de estágio decorrer em outros períodos, ao fim de semana e feriados.
Artigo 7.º
Objetivos/competências
1 - O grau de mestre deve assegurar conhecimentos altamente especializados, alguns dos quais se devem encontrar na vanguarda do conhecimento na área de enfermagem, que sustentam a capacidade de reflexão, resolução de problemas em matéria de investigação e ou inovação. O detentor do mestrado deve conseguir gerir e transformar contextos de estudo ou de trabalho complexos, imprevisíveis e que exigem novas abordagens estratégicas. Em simultâneo, deve assumir responsabilidade por forma a contribuir para os conhecimentos e as práticas profissionais e ou para rever o desempenho estratégico de equipas;
2 - São objetivos gerais definidos para o ciclo de estudos:
a) Desenvolver competências científicas, técnicas, éticas e culturais na conceção, prestação, gestão e supervisão dos cuidados de enfermagem, evidenciados em níveis elevados de julgamento clínico e tomada de decisão, tendo em conta as respostas humanas aos processos de vida e aos problemas de saúde;
b) Promover a melhoria da qualidade dos cuidados de saúde, com recurso à investigação, a uma prática baseada na evidência e a referenciais ético-deontológicos;
c) Capacitar o enfermeiro como elemento integrante e dinamizador da enfermagem de uma forma proativa em equipas e projetos;
d) Contribuir para o desenvolvimento da disciplina e da formação especializada.
Artigo 8.º
Vagas
1 - O número de vagas para o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é 30.
2 - De acordo com os protocolos formalizados entre a ESSCVP-Lisboa e as várias instituições de saúde, são atribuídas 40 % das vagas para estes contingentes;
3 - Para os detentores de curso de pós-Licenciatura em enfermagem na área do mestrado está prevista a atribuição de 20 % das vagas;
4 - Se não forem preenchidas as vagas atribuídas nos pontos n.os 2 e 3, estas revertem para o contingente geral.
Artigo 9.º
Abertura de concurso
1 - A abertura do concurso é feita por edital, elaborado pelo coordenador de curso e aprovado pelo CD.
2 - A abertura do segundo ciclo de estudos é divulgada através da publicitação de edital nos locais habituais da ESSCVP-Lisboa e divulgado no seu sítio da internet;
3 - Do edital consta em síntese, os requisitos a que devem obedecer os candidatos, a formalização e processo de candidatura, os critérios utilizados na seleção e seriação dos candidatos, a área científica específica do curso, o calendário do concurso, o número de vagas, o número mínimo de inscrições necessário para que o curso funcione e indicações sobre o prazo da matrícula e inscrição no curso.
Artigo 10.º
Apresentação de candidaturas
A formalização das candidaturas é efetuada, no local e nos moldes indicados no respetivo edital, através do preenchimento de um modelo de candidatura e outros elementos solicitados no mesmo.
Artigo 11.º
Critérios de seleção, classificação e ordenação dos candidatos
1 - Os candidatos serão selecionados segundo os critérios afixados em edital.
2 - A seleção e seriação dos candidatos é validada pelo júri de seleção. Este júri é nomeado pelo CD, sob proposta do coordenador do curso e parecer do Conselho Técnico-Científico (CTC), de acordo com as condições e critérios aprovados e afixados em edital;
3 - Findo o processo de seleção e classificação pelo júri, o secretariado do ensino pós-graduado elabora a lista ordenada de candidatos (colocados, não colocados e excluídos) e respetiva classificação final;
4 - A lista ordenada de candidatos, a que se refere o número anterior, está sujeita a homologação pelo Presidente da ESSCVP-Lisboa;
5 - Da decisão de seleção não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma, caso em que pode ser apresentada reclamação ao coordenador do curso;
6 - Caso algum candidato colocado desista expressamente da matrícula e inscrição ou não realize as mesmas nos prazos estabelecidos, o secretariado do ensino pós-graduado, no dia útil imediato ao do fim do prazo de matrícula e de inscrição, notificará, por correio eletrónico, o candidato seguinte na lista ordenada, até se esgotarem as vagas ou os candidatos.
Artigo 12.º
Matrícula dos candidatos
1 - Os candidatos notificados nos termos do artigo 11.º, ponto 6, terão um prazo improrrogável de dois dias úteis, após o envio da notificação, para procederem à matrícula e inscrição;
2 - Findo o prazo fica sujeito a taxas de atos fora de prazo.
3 - Serão aceites requerimentos de admissão à matrícula e inscrição no segundo ciclo de estudos, após o início do ano letivo se, cumulativamente:
a) Subsistirem vagas não preenchidas, depois de colocados todos os candidatos suplentes admitidos a concurso aberto, previsto no artigo 8.º;
b) O requerente reunir os requisitos de acesso, previstos no artigo 4.º
4 - A inscrição em unidades curriculares que integrem períodos de ensino clínico ou de práticas em contexto real, que exijam a prestação de cuidados de enfermagem, carece da prévia apresentação da cédula profissional de enfermeiro atualizada;
5 - Pela matrícula, inscrição e frequência do curso são aplicados os emolumentos definidos no Regulamento de emolumentos, taxas e propinas.
Artigo 13.º
Creditação
Os procedimentos a adotar para a creditação da formação e da experiência profissional regem-se pela legislação aplicável e pelo Regulamento de reconhecimento e creditação de competências da ESSCVP-Lisboa.
Artigo 14.º
Frequência
1 - As unidades curriculares que integram o plano de estudos dos cursos de mestrado são de matrícula e inscrição obrigatórias e nelas se incluem as unidades curriculares de opção;
2 - As unidades curriculares de opção só poderão funcionar com um máximo de 15 estudantes e um mínimo de 8 estudantes;
3 - A frequência dos cursos de mestrado implica que o estudante tenha procedido à sua matrícula/inscrição dentro dos prazos estipulados.
Artigo 15.º
Estrutura e Organização
1 - O segundo ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é composto por uma componente teórica, que inclui um tronco comum com 12 ECTS e uma componente prática;
2 - O mestrado tem três percursos formativos: uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados, referidos no artigo 3.º
Artigo 16.º
Processo de Avaliação
1 - Todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos são objeto de avaliação. O calendário de realização das avaliações é publicado no início do respetivo semestre;
2 - As restantes informações estão previstas no Regulamento Pedagógico e nas fichas das unidades curriculares.
Artigo 17.º
Orientação e Avaliação dos Estágios de Natureza Profissional com Relatório
1 - Os estágios são orientados e avaliados por supervisores pedagógicos (docentes) e supervisores clínicos (enfermeiros dos contextos clínicos) doutores, mestres ou especialistas na área específica do mestrado propostos pelo coordenador do ciclo de estudos;
2 - A classificação do estágio traduz-se pelo método de avaliação contínua, cabendo à equipa responsável a elaboração dos instrumentos de avaliação e deles dar conhecimento ao estudante no início do estágio;
3 - A aprovação na unidade curricular Estágio de Natureza Profissional com Relatório está condicionada à obtenção de uma classificação mínima de 9.5 valores em cada um dos contextos clínicos;
4 - Face à modalidade de avaliação contínua dos estágios, em caso de reprovação, o estudante apenas pode requerer a realização do estágio no mesmo ano letivo, para terminar curso.
Artigo 18.º
Entrega e admissão à discussão da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio
1 - O estudante só pode requerer a discussão da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio depois de ter concluído, com aproveitamento, a componente teórica do curso de mestrado;
2 - O pedido de admissão à discussão da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio é dirigido ao coordenador do curso, até ao dia 15 de setembro do ano a que o estudante está matriculado e inscrito;
3 - A submissão referida no número anterior deve ser instruída dos seguintes documentos em formato digital:
a) Pedido de admissão à discussão;
b) Um exemplar da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio, com a indicação expressa de "documento provisório";
c) Um exemplar do curriculum vitae;
d) Parecer do orientador.
4 - A dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio deve obedecer às regras de apresentação de trabalhos escritos definidas pela ESSCVP-Lisboa;
5 - Nas situações cujo parecer dê lugar à necessidade de reformulação da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio, o candidato, introduzidas as necessárias alterações, deve entregar uma nova versão, no prazo estabelecido pelo júri.
Artigo 19.º
Composição, nomeação e funcionamento do júri
1 - A constituição do júri que procederá à apreciação e discussão da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio é aprovada pelo CTC, sob proposta do coordenador do curso;
2 - O despacho de nomeação deve ser comunicado por escrito ao candidato, no prazo de 15 dias, sendo ainda afixado em local público da ESSCVP-Lisboa e publicitado na página oficial da Instituição.
3 - O júri é constituído por três a cinco membros, nacionais e/ou estrangeiros, especialistas no domínio em que se insere a dissertação/trabalho de projeto/estágio de natureza profissional, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, entre eles:
a) O coordenador do curso ou outro professor que o substitua indicado pelo CTC e que preside ao júri;
b) O orientador da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio;
c) Sempre que possível, pelo menos um dos membros do júri, que será o arguente, deverá pertencer a outra instituição de ensino superior.
4 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções. Em caso de empate, o presidente do júri tem voto de qualidade;
5 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
Artigo 20.º
Provas Públicas
1 - O ato público de defesa do relatório final, trabalho de projeto ou dissertação deverá ocorrer até 90 dias após a entrega da versão final;
2 - O requerimento para a realização da discussão pública do trabalho de projeto/dissertação/relatório de estágio é dirigido ao coordenador do curso, acompanhado de:
a) Três exemplares do trabalho de projeto/dissertação/relatório de estágio e três exemplares do curriculum vitae;
b) Um exemplar do trabalho de projeto/dissertação/relatório de estágio em formato digital;
c) O júri a que se refere o artigo 19.º emite parecer quanto à aceitação ou necessidade de reformulação da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio;
d) Declaração emitida pelos serviços académicos, comprovativa da aprovação na parte curricular do curso, onde constem as classificações obtidas.
3 - A discussão pública está a cargo de um arguente principal, ainda que nela possam intervir todos os membros do júri;
4 - Na discussão, o estudante poderá iniciar a prova pela apresentação da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio, com uma duração não superior a 20 minutos;
5 - A discussão pública não pode exceder 70 minutos na totalidade, devendo ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelo júri;
6 - No total as provas públicas não podem exceder os 90 minutos.
Artigo 21.º
Classificações finais
1 - Concluídas as provas, o júri reúne à porta fechada para deliberar sobre o resultado final. Cabe ao presidente do júri informar o candidato sobre a deliberação final e proceder à publicação da classificação na plataforma informática - secretaria virtual;
2 - A classificação do estágio com relatório final, trabalho de projeto ou dissertação é atribuída no intervalo da escala numérica inteira de 0 a 20 valores;
3 - As classificações finais do curso de mestrado são calculadas baseadas na média ponderada por créditos (ECTS) da classificação obtida às unidades curriculares que integram o plano de estudos.
Artigo 22.º
Grau de Mestre
1 - O grau de Mestre é titulado por um diploma, no qual é designada a área científica específica;
2 - O diploma e o suplemento ao diploma devem ser emitidos no prazo de 30 dias úteis a contar da data do pedido efetuado pelos interessados;
Artigo 23.º
Coordenação do segundo ciclo de estudos
A coordenação do Curso de Mestrado em Enfermagem é da responsabilidade conjunta do Coordenador do Curso em articulação com o Coordenador do Ensino Pós-Graduado.
Artigo 24.º
Competências da coordenação do segundo ciclo de estudos
Compete à coordenação do segundo ciclo de estudos:
a) Monitorizar o processo de seleção dos candidatos;
b) Assegurar a gestão corrente dos cursos;
c) Promover a coordenação entre as unidades curriculares e seminários, estágios e outras atividades do curso;
d) Elaborar o regulamento do curso;
e) Elaborar o calendário e o horário do curso;
f) Aprovar os critérios de avaliação;
g) Organizar o calendário de exames;
h) Registar as classificações das unidades curriculares/áreas temáticas;
i) Incentivar atividades complementares e de intercâmbio com instituições similares do mesmo domínio científico;
j) Acompanhar o desenvolvimento do curso e, a partir da experiência, propor eventuais correções, em edições futuras, ao plano de estudos, ao elenco de unidades curriculares ou à estrutura curricular;
k) Elaborar proposta fundamentada para indigitação, pelo CTC, dos professores orientadores dos trabalhos de projeto/dissertação/relatórios de estágio, tendo em conta os pareceres destes sobre a viabilidade dos temas respetivos e informação sobre a sua disponibilidade;
l) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos regulamentos ou delegadas pelo CTC.
Artigo 25.º
Competências do coordenador do curso
1 - O coordenador do curso será um professor coordenador ou adjunto, com o grau académico de doutor ou com título de especialista em enfermagem, nomeado pelo CTC da ESSCVP-Lisboa.
2 - Compete ao Coordenador do Curso:
a) Assegurar o cumprimento das orientações e das normas definidas pelos órgãos de gestão da ESSCVP-Lisboa, para o funcionamento dos cursos;
b) Assegurar a gestão educativa quotidiana do curso;
c) Promover, em colaboração com outros órgãos de gestão da Escola, uma organização e gestão integrada de recursos educativos;
d) Promover a informação, a reflexão e a discussão sobre as principais problemáticas do curso e dos seus profissionais nas estruturas orgânicas de carácter científico-pedagógico e nos órgãos de gestão da ESSCVP-Lisboa;
e) Promover, em colaboração com as outras estruturas orgânicas de carácter científico-pedagógico e com os diferentes órgãos de gestão da Escola, a avaliação do curso e respetivo relatório.
3 - Compete ainda ao coordenador do curso:
a) Representar a coordenação do curso;
b) Presidir às discussões públicas ou delegar em caso de impossibilidade;
c) Coordenar os respetivos trabalhos e presidir às reuniões;
d) Despachar os assuntos correntes.
Artigo 26.º
Disposições Finais
1 - O presente regulamento entra em vigor a partir do ano letivo 2021/2022, após aprovação pelo CD, com publicitação na página da internet da ESSCVP-Lisboa, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República;
2 - As dúvidas e casos omissos ou considerados excecionais são resolvidos de acordo com a legislação vigente mediante despacho do presidente da ESSCVP-Lisboa, ouvidos o CTC e/ou CP da ESSCVP-Lisboa, se assim se adequar.
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