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Aviso 14107/2021, de 27 de Julho

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Sumário

Concurso de admissão ao curso de formação que habilita ao ingresso na categoria de Oficial - Capelão Militar - Sacerdote da Igreja Católica, em regime de contrato especial

Texto do documento

Aviso 14107/2021

Sumário: Concurso de admissão ao curso de formação que habilita ao ingresso na categoria de Oficial - Capelão Militar - Sacerdote da Igreja Católica, em regime de contrato especial.

1 - Nos termos estabelecidos na Lei de Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, no Decreto-Lei 251/09, de 23 de setembro, no Decreto-Lei 75/2018, de 11 de outubro e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 36/19, de 21 de agosto, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, para preenchimento de 2 (duas) vagas previstas, o concurso externo para ingresso na categoria de oficiais - Capelão Militar - Sacerdote da Igreja Católica, destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço efetivo em regime de contrato especial (RCE) (1).

2 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter a situação militar regularizada;

c) Ter idade não superior a 34 anos, na data limite para formalização da candidatura;

d) Possuir habilitações literárias mínimas de Sacerdote da Igreja Católica;

e) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

f) Satisfazer os parâmetros médicos, físicos e psicológicos de seleção;

g) Não possuir piercings, tatuagens ou outra forma de arte corporal que sejam visíveis no uso de uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas nem boné (i.e. cabeça, pescoço, mãos e pulsos), bem como cumprir com as demais disposições conforme Despacho do Almirante Chefe de Estado-Maior da Armada n.º 39/17, de 2 de agosto, disponível em http://recrutamento.marinha.pt.

3 - Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser formalizada até à data de encerramento do concurso, através do link «candidaturas online» disponível em http://recrutamento.marinha.pt, com o preenchimento da informação requerida e submissão dos documentos indicados no ponto 4 digitalizados.

4 - Documentos necessários para admissão a concurso:

a) Certificado de habilitações literárias que comprove a habilitação de Sacerdote da Igreja Católica;

b) Certidão de Registo Criminal, emitida até 90 dias antes da data de encerramento do concurso;

c) Declaração do superior eclesiástico a autorizar a candidatura a Capelão Militar;

d) Fotocópia da cédula militar ou declaração de situação militar regularizada.

5 - São admitidos a concurso os candidatos cujas candidaturas sejam formalizadas nos termos dos números 3 e 4.

6 - A lista dos candidatos admitidos e não admitidos é publicada na página do recrutamento da Marinha na página da internet (http://recrutamento.marinha.pt), sendo os candidatos notificados desse ato por correio eletrónico (e-mail) (2).

7 - A convocatória dos candidatos admitidos a concurso, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção, será efetuada por e-mail (2).

8 - As provas de classificação e seleção:

a) Têm a duração mínima prevista de três dias, seguidos ou interpolados;

b) A verificação da aptidão médica para o serviço militar, cuja aferição é feita de acordo com as «Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas», conforme a legislação em vigor, resultando na classificação de "Apto" ou "Não Apto", sendo excluídos do concurso os candidatos classificados como "Não Apto" ou que não compareçam;

c) A avaliação psicológica é efetuada através da realização de provas normalizadas, selecionadas do sistema de Testes de Viena, de forma a avaliar aptidões, características e competências do candidato para aquisição dos conhecimentos presentes nos objetivos do curso e para o exercício das funções para as quais o curso habilita, conforme as normas descritas em anexo ao Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 36/19, de 21 de agosto, disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

d) As provas físicas são efetuadas por todos os candidatos de acordo com as normas de execução previstas no Despacho do ALM CEMA n.º 02/02, de 17 de janeiro, alterado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 64/05, de 26 de outubro que servirão de desempate em caso de igualdade de Classificação Final;

e) A realização das provas de avaliação da destreza física só será permitida através da submissão na aplicação do recrutamento do Atestado Médico de robustez física, até cinco dias antes da data do primeiro dia de provas;

f) Para a realização da verificação da aptidão médica e das provas de avaliação da destreza física é necessário que os candidatos preencham e submetam na aplicação do recrutamento o Auto Questionário de Saúde (AQS), e o Atestado Médico comprovativo da inexistência de contraindicações para a prestação de provas físicas, acompanhado do Eletrocardiograma e RX ao Tórax, com respetivos relatórios e o resultado das análises clínicas indicadas em 12, até cinco dias antes da data do primeiro dia de provas;

g) As provas incluem a realização de análises toxicológicas, cujo resultado positivo constitui motivo de eliminação;

h) Para a realização das provas, no âmbito das medidas de proteção relacionadas com a pandemia Covid-19, os candidatos devem, obrigatoriamente, ser portadores de equipamento de proteção individual (máscara). O não cumprimento desta regra, determina a impossibilidade de realizar as provas.

9 - Para as provas de classificação e seleção do concurso de admissão ao curso de formação que habilita ao ingresso na categoria de oficiais - capelão militar não é permitido a repetição de quaisquer fases e provas em contexto de seleção.

10 - O Diretor de Pessoal, mediante proposta fundamentada do presidente do júri do concurso, poderá eliminar do concurso qualquer candidato que durante as provas de classificação e seleção do concurso, tenha um comportamento que ponha em causa o normal funcionamento do mesmo.

11 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha.

12 - No primeiro dia de provas os candidatos devem ser portadores de:

a) AQS devidamente preenchido, cujo formulário se encontra disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Atestado médico, comprovativo da inexistência de contraindicações para a prestação de provas físicas, emitido até 180 dias antes da data de encerramento do concurso, com respetiva vinheta médica, cujo formulário se encontra disponível em: http://recrutamento.marinha.pt;

c) Eletrocardiograma efetuado até 1 ano antes da data de abertura do concurso, com respetivo relatório;

d) RX ao Tórax efetuado até 3 anos antes da data de abertura do concurso, com respetivos relatórios;

e) Cartão de Cidadão;

f) Boletim de vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação;

g) Análises clínicas, efetuadas até 180 dias antes da data de encerramento do concurso, com os seguintes parâmetros:

i) Hemograma completo com plaquetas;

ii) Tempo de Protrombina;

iii) Tempo de Tromboplastina parcial ativada (P.T.T.);

iv) Grupo Sanguíneo (Sistema ABO e RH);

v) Glicose em Jejum;

vi) Ureia;

vii) Creatinina;

viii) Ionograma;

ix) Asparto Aminotransferase (AST ou GOT);

x) Creatino-Quinase (CK);

xi) Anticorpos Anti HV1+ HV2;

xii) Urina II;

h) Originais dos documentos indicados em 4, à exceção do Registo Criminal e Declaração de Situação Militar Regularizada.

13 - Ordenamento e divulgação dos resultados:

a) Os candidatos são classificados e ordenados conforme estabelecido no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 36/19, de 21 de agosto, disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, no átrio da Secção de Recrutamento da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal e divulgados na página de recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt);

c) A convocatória para a incorporação dos candidatos que ficaram dentro das vagas, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, será efetuada via e-mail (2).

14 - Prevê-se que a incorporação na Marinha ocorra em setembro de 2021.

15 - Para qualquer esclarecimento, contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefone: 213 945 469/213 429 408

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt

Facebook: http://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha

E-mail: recrutamento@marinha.pt

(1) O serviço efetivo em RCE compreende a prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de 8 anos, e máximo de 18, após concluída a instrução militar.

(2) Endereço de correio eletrónico que indicaram na sua candidatura.

7 de julho de 2021. - O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Alexandre da Silva Alves Martins, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

314398507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4604655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 75/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime de contrato especial para prestação de serviço militar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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