Portaria 979/92
de 14 de Outubro
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 21.º e no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que aprovou o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º Aumentar no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, constante do mapa anexo X ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, um lugar de operador de sistema principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe da carreira de operador de sistema.
2.º Extinguir no referido quadro um lugar de segundo-oficial da carreira de oficial administrativo.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 18 de Setembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.