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Portaria 979/92, de 14 de Outubro

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Sumário

AUMENTA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO CONSTANTE DO MAPA X ANEXO AO DECRETO LEI 272/91, DE 7 DE AGOSTO, UM LUGAR DE OPERADOR DE SISTEMA PRINCIPAL. EXTINGUE AO MESMO QUADRO UM LUGAR DE SEGUNDO OFICIAL DA CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO.

Texto do documento

Portaria 979/92
de 14 de Outubro
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 21.º e no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que aprovou o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º Aumentar no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, constante do mapa anexo X ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, um lugar de operador de sistema principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe da carreira de operador de sistema.

2.º Extinguir no referido quadro um lugar de segundo-oficial da carreira de oficial administrativo.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 18 de Setembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-12 - Portaria 1006/93 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, CONSTANTE DO MAPA X ANEXO AO DECRETO LEI NUMERO 272/91, DE 7 DE AGOSTO (ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 979/92, DE 14 DE OUTUBRO) NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL DE INFORMÁTICA E ADMINISTRATIVO DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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