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Aviso 13970/2021, de 22 de Julho

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço de cargo de direção intermédia de 3.º grau para a Unidade Orgânica de Projetos, Obras e Ambiente

Texto do documento

Aviso 13970/2021

Sumário: Nomeação em comissão de serviço de cargo de direção intermédia de 3.º grau para a Unidade Orgânica de Projetos, Obras e Ambiente.

Nomeação em comissão de serviço de cargo de direção intermédia de 3.º grau - Unidade Orgânica de Projetos, Obras e Ambiente

Para os devidos efeitos se torna público, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, que por meu despacho proferido a 10 de maio de 2021, no exercício da competência própria prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do n.º 11 do artigo 21.º da citada Lei 2/2004, designei em comissão de serviço, pelo período de três anos, a licenciada Susana Maria Daniel Abrantes Mesquita para o cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau do mapa de pessoal deste Município, por aceitação da proposta de nomeação do júri do respetivo procedimento concursal, que considerou que a candidata possuía as competências adequadas às exigências dos cargos a prover, bem como os requisitos legais e especiais referidos no aviso de abertura do procedimento concursal, para provimento do cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau da Unidade Orgânica de Projetos, Obras e Ambiente.

O presente aviso produz efeitos a 12 de maio de 2021.

12 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. José Borges da Silva.

Nota Curricular

Nome: Susana Maria Daniel Abrantes Mesquita;

Data de nascimento: 10/06/1977

Formação Académica: Licenciatura em Engenharia Civil;

Situação Profissional: trabalhadora do Mapa de Pessoal do Município de Nelas, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Carreira/Categoria de Técnico Superior.

Experiência Profissional:

Entidade: Município de Nelas

15/04/2004 até 14/01/2005 - Estágio profissional na área de Engenharia Civil, no âmbito do Programa Estágios Profissionais do Instituto de Emprego e Formação Profissional na Divisão de Projetos e Planeamento Municipal;

15/04/2005 até 31/12/2005 - Prestação de Serviços em regime de avença - Apoio técnico, no âmbito dos processos de concurso, fiscalização e controlo de obra na Divisão de Projetos e Planeamento Municipal;

02/01/2006 até 30/10/2010 - Contrato de Trabalho Termo Resolutivo Certo - Apoio técnico no âmbito dos processos de concurso, fiscalização e controlo de obra na Divisão de Projetos e Planeamento Municipal;

01/11/2010 até à data - Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado na categoria de Técnica Superior na área funcional de Engenharia Civil;

08/01/2015 até 31/12/2018 - Nomeação, por despacho, para Coordenadora da Unidade Orgânica Planeamento, Gestão Urbanística, Ambiente e Obras Municipais;

De 26/12/2018 até à data - Nomeação, por despacho, para Coordenadora da Unidade Orgânica Projetos, Obras e Ambiente.

Formação Profissional:

Ao longo do seu percurso profissional frequentou diversas ações de formação e seminários relativos a temas de relevante interesse para a função, do qual se destacam os seguintes: Sensibilização Ambiental; Sensibilização para a qualidade; Implementação de Sistemas de Gestão e Higiene e Segurança no Trabalho; Regime de despesas e contratação de bens e serviços; Gestão do tempo e organização do trabalho; Elaboração do Plano de Atividades; Aplicação de competências técnicas na resolução de problemas; Enriquecimento Voluntário de Competências Técnicas; Elaboração do Relatório Final; Gestão de Contratos Públicos; Organização de Informação; Introdução ao SIG; ArcGis I; ArcGis II; ArcGis III; Sistema de Controlo de Empreitadas; MyDoc 1; Processamento de Texto - Intermédio; Folha de Cálculo - Intermédio; Gestão de prioridades no processo de decisão; MPT - Mobilidade e Planeamento Planos de Mobilidade Urbana Sustentável.

Outras Competências:

Sistemas operativos: Windows - Informática na óptica do utilizador (Word, Excel, Access);

Experiência em Software Autocad, Cypecad, Pavileca; Alguns conhecimentos em programação (Pascal).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4599728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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