1 -Ao abrigo do disposto no Despacho 876/2014, de 9 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2014, subdelego no Diretor-Geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, Comandante-Geral da Polícia Marítima, no exercício de funções por substituição, Contra-almirante Vítor Manuel Gomes de Sousa, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito da Autoridade Marítima Nacional (AMN), autorizar:
a) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 (euro);
b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, atento o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis e 235/2012, de 31 de outubro.º 121/2014, de 7 de agosto, delego no Diretor-Geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, Comandante-Geral da Polícia Marítima, no exercício de funções por substituição, Contra-almirante Vítor Manuel Gomes de Sousa, a competência que por lei me é atribuída para, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima e dos respetivos quadros legais aprovados, praticar os seguintes atos:
a) Relacionamento com entidades externas à AMN, seguindo diretivas superiores;
b) Representação da AMN nos órgãos instituídos pela Lei de Segurança Interna e pela Lei de Bases da Proteção Civil;
c) Nomeação dos adjuntos dos capitães dos portos;
d) Assegurar todos os contactos e demais atos que sejam necessários efetuar no âmbito do conselho consultivo da AMN, designadamente os que concernem ao Plano Mar Limpo.
3 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, atento o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis e 235/2012, de 31 de outubro.º 121/2014, de 7 de agosto, delego no Diretor-Geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, Comandante-Geral da Polícia Marítima, no exercício de funções por substituição, Contra-almirante Vítor Manuel Gomes de Sousa, a competência que me é atribuída para, no âmbito dos recursos humanos e materiais disponibilizados pela Marinha à AMN, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço na Direcção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) e órgãos e serviços na sua dependência, com faculdade de subdelegar:
i) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
vi) Autorizar assistência a filho;
vii) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
viii) Autorizar assistência a neto;
ix) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
x) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
xi) Autorizar outros casos de assistência à família.
b) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares e militarizados da Marinha que prestam serviço na DGAM, nos órgãos e serviços na sua dependência, no Comando-Geral da Polícia Marítima (CGPM) e nos comandos na sua dependência, com faculdade de subdelegar;
c) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos n.os 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 3 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares da Marinha em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, por militarizados e funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na DGAM, nos órgãos e serviços na sua dependência, no CGPM e nos comandos na sua dependência, com faculdade de subdelegar;
d) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima, com faculdade de subdelegar;
e) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho 18/94, de 16 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;
f) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo financiadas pelo orçamento da Marinha, com faculdade de subdelegar.
4 - Tendo em consideração o estipulado no n.º 11 do artigo 4.º das Normas Gerais de Atribuição e Utilização das Habitações na Marinha, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 73.º e no artigo 121.º, ambos do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, em conjugação com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e o artigo 3.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis e 235/2012, de 31 de outubro.º 121/2014, de 7 de agosto, delego no Diretor-Geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, Comandante-Geral da Polícia Marítima, no exercício de funções por substituição, Contra-almirante Vítor Manuel Gomes de Sousa, com faculdade de subdelegar, a competência para a atribuição de habitações da Marinha aos militares, militarizados e civis que prestam serviço na DGAM, nos órgãos e serviços na sua dependência, no CGPM e nos comandos na sua dependência.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de janeiro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor-Geral da Autoridade Marítima e Comandante-Geral da Polícia Marítima, no exercício de funções por substituição, que se incluam no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.
03-02-2015. - O Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.
208415522