de 15 de Fevereiro
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento e das Finanças, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, aprovado pelo Decreto Regulamentar 4/80, de 30 de Agosto, e alterado pelo Decreto Regulamentar 40/83, de 10 de Maio, é acrescido dos lugares de primeiro-oficial e de segundo-oficial, a extinguir quando vagarem, constantes do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
2.º O lugar de subdirector de gestão patrimonial, criado pelo Decreto Regulamentar 40/83, de 10 de Maio, é extinto, sendo criado em sua substituição o lugar de chefe de repartição a extinguir quando vagar, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
3.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento e das Finanças.
Assinada em 31 de Janeiro de 1985.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.- O Secretário de Estado das Finanças, Rui Jorge Martins dos Santos.
MAPA ANEXO
(ver documento original)