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Portaria 101/85, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção Geral do Património do Estado, aprovado pelo Decreto Regulamentar nº 44/80, de 30 de Agosto, por forma a integrar funcionários oriundos do quadro geral de adidos.

Texto do documento

Portaria 101/85

de 15 de Fevereiro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento e das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, aprovado pelo Decreto Regulamentar 4/80, de 30 de Agosto, e alterado pelo Decreto Regulamentar 40/83, de 10 de Maio, é acrescido dos lugares de primeiro-oficial e de segundo-oficial, a extinguir quando vagarem, constantes do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º O lugar de subdirector de gestão patrimonial, criado pelo Decreto Regulamentar 40/83, de 10 de Maio, é extinto, sendo criado em sua substituição o lugar de chefe de repartição a extinguir quando vagar, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

3.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento e das Finanças.

Assinada em 31 de Janeiro de 1985.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

- O Secretário de Estado das Finanças, Rui Jorge Martins dos Santos.

MAPA ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/02/15/plain-45953.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-13 - Decreto Regulamentar 4/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Altera os cadernos de encargos tipo aprovados pelos Decretos n.os 40870, 43683 e 49371, respectivamente de 22 de Novembro de 1956, de 11 de Maio de 1961 e de 11 de Novembro de 1969.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-10 - Decreto Regulamentar 40/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Património do Estado

    Introduz alterações no Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto (orgânica da Direcção-Geral do Património do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 42/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos. Cria, junto da Direcção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efectivos interdepartamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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