Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2019, de 17 de outubro, que autoriza o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., a realizar despesa com a aquisição de medicamentos derivados do plasma.
O Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., foi autorizado a proceder à aquisição de medicamentos derivados do plasma resultantes de fracionamento de plasma humano nacional, pelos anos de 2020, 2021 e 2022, mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2019.
Por motivos decorrentes das várias medidas de prevenção, contenção e mitigação da infeção no âmbito da pandemia da doença COVID-19, aplicadas, nomeadamente, à organização do trabalho, à ocupação permanência e distanciamento físico, e especialmente à circulação e tráfego aéreo, a tramitação do procedimento de contratação pública sofreu alterações significativas, não sendo possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida Resolução, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2019, que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2021: 475 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 4 025 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 4 000 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de julho de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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