Aviso (extrato) n.º 13421/2021
Sumário: Atribuição de despesas de representação à chefe de divisão de Ambiente, Serviços Urbanos, Águas e Saneamento.
Alteração do Estatuto Remuneratório fixado pelo Despacho de Designação para o Cargo de Chefe de Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos, Águas e Saneamento
Considerando o Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, datado de 03 novembro de 2020 - vide Despacho 41/2020, de 03 de novembro de 2020 -, com efeitos a 01 de dezembro de 2020, que designou, em comissão de serviço, e pelo período de três anos, renováveis por iguais períodos de tempo, com efeitos ao dia 01 de dezembro de 2020, a Sr.ª Eng.ª Maria de Lurdes Constantino Faustino, para titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos, Águas e Saneamento da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, em virtude de lhe ser reconhecida a competência técnica e a aptidão necessárias para o exercício das funções em causa, que se dá por inteiramente reproduzido;
Considerando que nos termos do artigo 2.º/1 e 4 do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptado à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, abreviadamente EPD, são cargos dirigentes os cargos de direção, gestão, coordenação e controlo dos serviços e órgãos públicos abrangidos pela presente lei e são, designadamente, cargos de direção intermédia de 2.º grau os de chefe de divisão;
Considerando que, de acordo com o artigo 31.º, n.os 1 e 2, da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a remuneração do pessoal dirigente é estabelecida em diploma próprio, o qual poderá determinar níveis diferenciados de remuneração em função do tipo de serviço ou órgão em que exerce funções, sendo que, ao pessoal dirigente, são abonadas despesas de representação de montante fixado em Despacho do Primeiro-Ministro e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública;
Tendo em conta que o n.º 3 da mesma disposição legal estipula que "o pessoal dirigente pode, mediante autorização expressa no despacho de designação, optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, não podendo, todavia, exceder, em caso algum, o vencimento base do Primeiro-Ministro";
Considerando que estipula o pelo n.º 4, do mesmo normativo, que "os titulares dos cargos de direção intermédia que não tenham vínculo à Administração Pública não podem optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem";
Considerando que as despesas de representação são possíveis de ser atribuídas, desde que sejam propostas à Assembleia Municipal e esta as delibere, tal como estipula o art. 24.º da supra referida 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto;
Na sequência da deliberação da Assembleia Municipal de Santa Cruz da Graciosa, em sessão ordinária de 29 de junho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa aprovada em Reunião Extraordinária em 21 de junho de 2021;
Tendo em conta que, embora a alínea c), do n.º 2, do Despacho 41/2020, de 03 de novembro, estabeleça que ao Cargo de Chefe de Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos, Águas e Saneamento (abreviadamente DASUAS) desta Câmara Municipal não são abonadas despesas de representação, a dedicação e significativo aumento de trabalho, a manifesta boa repercussão do trabalho desenvolvido para o interesse público, apresentados diariamente pela Eng.ª Maria de Lurdes Constantino Faustino, justificam a que sejam abonadas despesas de representação à Chefe da DASUAS;
Por meu Despacho, datado de 30 de junho de 2021, no cumprimento da deliberação da Assembleia Municipal de Santa Cruz da Graciosa, em sessão ordinária de 29 de junho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa aprovada em Reunião Extraordinária de 21 de junho de 2021, no uso da competência delegada pelo Presidente da Câmara Municipal por Despacho de 31 de janeiro de 2018, proferido ao abrigo do n.º 2, do artigo 36.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, ao abrigo do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro, em conjugação com o Despacho Conjunto 625/99, de 13 de julho, publicado no Diário da República n.º 179/1999, Série II de 1999-08-03, e de acordo com a atualização de 0.3 % prevista no Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março, e dos artigos 23.º e n.os 1 e 2, do artigo 24.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, que adapta à administração local o Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, tendo em conta que existe prévio acautelamento da necessária cabimentação orçamental, determinei a atribuição de despesas de representação à Chefe da Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos, Águas e Saneamento desta Autarquia, a Eng.ª Maria de Lurdes Constantino Faustino, designada, por Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa de 03 de novembro de 2020, que iniciou os seus efeitos em 01 de dezembro de 2020, que designou, em comissão de serviço, e pelo período de três anos, renováveis por iguais períodos de tempo, com efeitos ao dia 01 de dezembro de 2020, a Sr.ª Eng.ª Maria de Lurdes Constantino Faustino, para titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos, Águas e Saneamento (DASUAS) da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, nos termos legais, com efeitos a 1 de julho de 2021.
30 de junho de 2021. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Maria da Conceição de Sousa da Luz Cordeiro.
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