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Aviso (extrato) 13421/2021, de 15 de Julho

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Sumário

Atribuição de despesas de representação à chefe de divisão de Ambiente, Serviços Urbanos, Águas e Saneamento

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13421/2021

Sumário: Atribuição de despesas de representação à chefe de divisão de Ambiente, Serviços Urbanos, Águas e Saneamento.

Alteração do Estatuto Remuneratório fixado pelo Despacho de Designação para o Cargo de Chefe de Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos, Águas e Saneamento

Considerando o Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, datado de 03 novembro de 2020 - vide Despacho 41/2020, de 03 de novembro de 2020 -, com efeitos a 01 de dezembro de 2020, que designou, em comissão de serviço, e pelo período de três anos, renováveis por iguais períodos de tempo, com efeitos ao dia 01 de dezembro de 2020, a Sr.ª Eng.ª Maria de Lurdes Constantino Faustino, para titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos, Águas e Saneamento da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, em virtude de lhe ser reconhecida a competência técnica e a aptidão necessárias para o exercício das funções em causa, que se dá por inteiramente reproduzido;

Considerando que nos termos do artigo 2.º/1 e 4 do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptado à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, abreviadamente EPD, são cargos dirigentes os cargos de direção, gestão, coordenação e controlo dos serviços e órgãos públicos abrangidos pela presente lei e são, designadamente, cargos de direção intermédia de 2.º grau os de chefe de divisão;

Considerando que, de acordo com o artigo 31.º, n.os 1 e 2, da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a remuneração do pessoal dirigente é estabelecida em diploma próprio, o qual poderá determinar níveis diferenciados de remuneração em função do tipo de serviço ou órgão em que exerce funções, sendo que, ao pessoal dirigente, são abonadas despesas de representação de montante fixado em Despacho do Primeiro-Ministro e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública;

Tendo em conta que o n.º 3 da mesma disposição legal estipula que "o pessoal dirigente pode, mediante autorização expressa no despacho de designação, optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, não podendo, todavia, exceder, em caso algum, o vencimento base do Primeiro-Ministro";

Considerando que estipula o pelo n.º 4, do mesmo normativo, que "os titulares dos cargos de direção intermédia que não tenham vínculo à Administração Pública não podem optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem";

Considerando que as despesas de representação são possíveis de ser atribuídas, desde que sejam propostas à Assembleia Municipal e esta as delibere, tal como estipula o art. 24.º da supra referida 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto;

Na sequência da deliberação da Assembleia Municipal de Santa Cruz da Graciosa, em sessão ordinária de 29 de junho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa aprovada em Reunião Extraordinária em 21 de junho de 2021;

Tendo em conta que, embora a alínea c), do n.º 2, do Despacho 41/2020, de 03 de novembro, estabeleça que ao Cargo de Chefe de Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos, Águas e Saneamento (abreviadamente DASUAS) desta Câmara Municipal não são abonadas despesas de representação, a dedicação e significativo aumento de trabalho, a manifesta boa repercussão do trabalho desenvolvido para o interesse público, apresentados diariamente pela Eng.ª Maria de Lurdes Constantino Faustino, justificam a que sejam abonadas despesas de representação à Chefe da DASUAS;

Por meu Despacho, datado de 30 de junho de 2021, no cumprimento da deliberação da Assembleia Municipal de Santa Cruz da Graciosa, em sessão ordinária de 29 de junho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa aprovada em Reunião Extraordinária de 21 de junho de 2021, no uso da competência delegada pelo Presidente da Câmara Municipal por Despacho de 31 de janeiro de 2018, proferido ao abrigo do n.º 2, do artigo 36.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, ao abrigo do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro, em conjugação com o Despacho Conjunto 625/99, de 13 de julho, publicado no Diário da República n.º 179/1999, Série II de 1999-08-03, e de acordo com a atualização de 0.3 % prevista no Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março, e dos artigos 23.º e n.os 1 e 2, do artigo 24.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, que adapta à administração local o Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, tendo em conta que existe prévio acautelamento da necessária cabimentação orçamental, determinei a atribuição de despesas de representação à Chefe da Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos, Águas e Saneamento desta Autarquia, a Eng.ª Maria de Lurdes Constantino Faustino, designada, por Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa de 03 de novembro de 2020, que iniciou os seus efeitos em 01 de dezembro de 2020, que designou, em comissão de serviço, e pelo período de três anos, renováveis por iguais períodos de tempo, com efeitos ao dia 01 de dezembro de 2020, a Sr.ª Eng.ª Maria de Lurdes Constantino Faustino, para titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos, Águas e Saneamento (DASUAS) da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, nos termos legais, com efeitos a 1 de julho de 2021.

30 de junho de 2021. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Maria da Conceição de Sousa da Luz Cordeiro.

314374433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4590357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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