Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 643/2021, de 14 de Julho

Partilhar:

Sumário

Primeira alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.

Texto do documento

Regulamento 643/2021

Sumário: Primeira alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.

Primeira alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P.

Nota explicativa

O Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., foi aprovado no final de 2019 com o objetivo de melhorar a atribuição deste tipo de subsídios fulcrais à atividade de investigação, reforçando a articulação entre ciência e ensino superior.

Paralelamente, o Decreto-Lei 63/2019, de 16 de maio, já previa como um dos princípios básicos aplicáveis à investigação científica em Portugal o reforço da capacitação científica da sociedade, através da formação e valorização social de recursos humanos dedicados à investigação, em articulação com as instituições de ensino superior.

É neste quadro que se entende pertinente promover programas de mobilidade de curta duração com vista a despertar nos alunos do ensino superior o interesse pela prática da investigação em diferentes contextos. Desta forma potencia-se igualmente a relevância da difusão das práticas e atividades de I&D para toda a sociedade.

Uma vez que toda a lógica do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., assenta numa articulação entre ciência e ensino superior, este instrumento surge como o melhor ponto de partida para alcançar esse desígnio, pelo que se julga oportuno introduzir uma alteração que facilite a realização de atividades de investigação em prazos mais curtos do que os três meses, que até aqui constituíam o período mínimo admissível para duração de qualquer bolsa.

O presente Regulamento não foi sujeito a consulta pública uma vez que nenhuma das alterações por ele introduzidas afeta, de modo direto e imediato, quaisquer direitos ou interesses legalmente protegidos.

Assim, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 55/2013, de 17 de abril, diploma que aprovou a orgânica da FCT, e do artigo 7.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, o Conselho Diretivo da FCT aprovou, por deliberação de 16 de junho de 2021, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P.

O Artigo 5.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento 950/2019, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - As BII têm a duração mínima de um mês, podendo ser renovadas até ao prazo máximo de um ano.

4 - [...]

5 - [...]»

Artigo 2.º

Produção de Efeitos

A presente alteração produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de junho de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Helena Margarida Nunes Pereira.

314365912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4588689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 40/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-17 - Decreto-Lei 55/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à integração na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., abreviadamente designada por FCT, I.P., da Fundação para a Computação Científica Nacional - FCCN.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-16 - Decreto-Lei 63/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda