Sumário: Primeira alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
Primeira alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P.
Nota explicativa
O Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., foi aprovado no final de 2019 com o objetivo de melhorar a atribuição deste tipo de subsídios fulcrais à atividade de investigação, reforçando a articulação entre ciência e ensino superior.
Paralelamente, o Decreto-Lei 63/2019, de 16 de maio, já previa como um dos princípios básicos aplicáveis à investigação científica em Portugal o reforço da capacitação científica da sociedade, através da formação e valorização social de recursos humanos dedicados à investigação, em articulação com as instituições de ensino superior.
É neste quadro que se entende pertinente promover programas de mobilidade de curta duração com vista a despertar nos alunos do ensino superior o interesse pela prática da investigação em diferentes contextos. Desta forma potencia-se igualmente a relevância da difusão das práticas e atividades de I&D para toda a sociedade.
Uma vez que toda a lógica do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., assenta numa articulação entre ciência e ensino superior, este instrumento surge como o melhor ponto de partida para alcançar esse desígnio, pelo que se julga oportuno introduzir uma alteração que facilite a realização de atividades de investigação em prazos mais curtos do que os três meses, que até aqui constituíam o período mínimo admissível para duração de qualquer bolsa.
O presente Regulamento não foi sujeito a consulta pública uma vez que nenhuma das alterações por ele introduzidas afeta, de modo direto e imediato, quaisquer direitos ou interesses legalmente protegidos.
Assim, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 55/2013, de 17 de abril, diploma que aprovou a orgânica da FCT, e do artigo 7.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, o Conselho Diretivo da FCT aprovou, por deliberação de 16 de junho de 2021, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P.
O Artigo 5.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento 950/2019, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - As BII têm a duração mínima de um mês, podendo ser renovadas até ao prazo máximo de um ano.
4 - [...]
5 - [...]»
Artigo 2.º
Produção de Efeitos
A presente alteração produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de junho de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Helena Margarida Nunes Pereira.
314365912