Sumário: Autoriza o exercício de funções de enfermagem pela enfermeira aposentada Herculana Rosa Diogo de Carvalho.
1 - Considerando a proposta do Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Ocidental e Oeiras, e o parecer favorável do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizo o exercício de funções de enfermagem, a tempo parcial, até 31 de dezembro de 2021, pela enfermeira aposentada Herculana Rosa Diogo de Carvalho, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, sucessivamente prorrogado pelos Decretos-Leis 94/2013, de 18 de julho, 53/2015, de 15 de abril, 33/2018, de 15 de maio, 84/2019, de 28 de junho e 50/2020, de 7 de agosto, em conjugação com o artigo 46.º da Lei 2/2020, de 31 de março, e com o artigo 6.º-C do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, aditado pelo Decreto-Lei 94-A/2020, de 3 de novembro.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de junho de 2021.
2 de julho de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
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