Sumário: Classificação da Casa da Quinta do Gestal, em Leça do Balio, como monumento de interesse municipal.
Classificação da Casa da Quinta do Gestal, em Leça do Balio, como monumento de interesse municipal
Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público que, ao abrigo da competência constante na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/ 2013, de 12 de setembro, do n.º 1 do artigo 94.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, do n.º 1, n.º 2 e n.º 3 do artigo 33.º da Lei 31/ 2014, de 30 de maio, na sua versão atualizada, e nos termos do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, a Câmara Municipal de Matosinhos deliberou, em sua reunião ordinária de 18 de maio de 2021, a aprovação da decisão final do procedimento de classificação da Casa da Quinta do Gestal, em Leça do Balio, como Monumento de Interesse Municipal, imóvel localizado na rua D. Frei Manuel Almeida Vasconcelos, em Leça do Balio, cuja delimitação consta da planta anexa, a qual faz parte integrante deste anúncio.
O imóvel mencionado, ora classificado, fica abrangido pelas disposições legais em vigor, designadamente:
1 - As constantes do artigo 8.º, artigo 20.º, artigo 21.º, artigo 31.º, artigo 32.º, artigo 35.º, artigo 36.º, artigo 37.º, artigo 38.º, artigo 39.º, artigo 40.º, artigo 41.º, artigo 45.º, artigo 46.º, artigo 47.º, artigo 48.º, artigo 49.º, artigo 50.º, artigo 51.º, artigo 52.º e artigo 60.º da Lei 107/ 2001, de 8 de setembro.
2 - O regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, estabelecido pelo Decreto-Lei 140/ 2009, de 15 de junho.
Nos termos do artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, os elementos relevantes do processo estão disponíveis na página eletrónica da Câmara Municipal de Matosinhos: https://www.cm-matosinhos.pt/pages/1628.
21 de junho de 2021. - A Presidente da Câmara, Luísa Maria Neves Salgueiro.
(ver documento original)
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