Sumário: Extensão de encargos plurianuais do procedimento n.º IPBEJA_CPI_2021_01, para aquisição de serviços de limpeza para diversos espaços do Instituto Politécnico de Beja.
O Instituto Politécnico de Beja pretende iniciar um procedimento de Concurso Público Internacional para a aquisição de serviços de limpeza para diversos espaços do Instituto Politécnico de Beja com a Ref.ª IPBEJA_CPI_2021_01, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º, conjugado com a alínea c) do artigo 16.º, com o artigo 20.º, com artigo 130.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) na sua versão alterada e republicada pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, pelo prazo contratual de 2 anos:
Considerando que:
i) O Instituto Politécnico de Beja, enquanto instituição de ensino superior pública, é dotada de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 41/2014, de 10 de julho;
ii) nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização e cujo prazo de execução exceda os três anos, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela;
iii) Pelo Despacho 7351/2020 de 23 de julho, publicado na 2.ª série do DR, n.º 142, de 26 de junho de 2020, do Sr. Ministro das Finanças e pelo Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi delegada a competência nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional e das entidades públicas empresariais tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo-se esta delegação aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;
iv) A abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em despacho de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, a efetuar pelo Presidente do Instituto;
v) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros inerentes ao referido procedimento de contratação nos anos económicos de 2022 e 2023;
vi) O Instituto Politécnico de Beja, não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e a fonte de financiamento que suporta os encargos é receitas próprias.
Nestes termos, no uso da competência delegada pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 3164/2020, de 10 de março, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 50, de 11 de março de 2016, determino o seguinte:
1) Fica o Instituto Politécnico de Beja autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de limpeza para diversos espaços do Instituto Politécnico de Beja para o Instituto Politécnico de Beja, com a Ref.ª IPBEJA_CPI_2021_01, até ao montante global de (euro)460.400,00 (quatrocentos e sessenta mil e quatrocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2) A repartição anual de encargos decorrentes da execução do contrato referido no número anterior é, previsivelmente, a seguinte:
a) Ano de 2022: (euro)230.200,00 (duzentos e trinta mil e duzentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2023: (euro)230.200,00 (duzentos e trinta mil e duzentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
3) A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4) Os encargos emergentes da presente autorização relativos ao ano de 2022 e 2023 serão satisfeitos pela verba inscrita em fonte de financiamento de receitas próprias, na rubrica de classificação económica serviços de limpeza é 020202 00 00 - Limpeza e higiene.
5) O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
17 de junho de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, João Paulo de Almeida Lança Trindade.
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