Sumário: Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a assumir os encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de gestão, fiscalização e coordenação de segurança em obra para a empreitada de conclusão das obras de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e de Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa.
Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., tem necessidade de contratar a prestação de serviços de gestão, fiscalização e coordenação de segurança em obra para a empreitada de conclusão das obras de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e de Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa;
Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo e assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, Lei de Enquadramento Orçamental, na redação dada pela Lei 22/2011, de 20 de maio, passando a estar listada no Anexo I da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento;
Considerando que o contrato relativo à prestação de serviços de gestão, fiscalização e coordenação de segurança em obra para a empreitada de conclusão das obras de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e de Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa, tem execução financeira plurianual, dependendo a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela, nos termos do disposto nas alíneas b) do artigo 3.º e a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;
Considerando que o procedimento em apreço terá um encargo máximo de (euro) 502.029,96 (quinhentos e dois mil, vinte e nove euros e noventa e seis cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2021, 2022 e 2023;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de gestão, fiscalização e coordenação de segurança em obra para a empreitada de conclusão das obras de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e de Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa, até ao montante global de (euro) 502 029,96 (quinhentos e dois mil, vinte e nove euros e noventa e seis cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores:
Em 2021: (euro) 69 463,10 (sessenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e três euros e dez cêntimos);
Em 2022: (euro) 208 389,30 (duzentos e oito mil, trezentos e oitenta e nove euros e trinta cêntimos);
Em 2023: (euro) 224 177,56 (duzentos e vinte e quatro mil, cento e setenta e sete euros e cinquenta e seis cêntimos).
3 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Parque Escolar, E. P. E.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
23 de junho de 2021. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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