A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6605-A/2021, de 6 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procede à definição dos referenciais curriculares das várias dimensões do desenvolvimento curricular, incluindo a avaliação externa

Texto do documento

Despacho 6605-A/2021

Sumário: Procede à definição dos referenciais curriculares das várias dimensões do desenvolvimento curricular, incluindo a avaliação externa.

O Programa do XXII Governo Constitucional prossegue as medidas de política educativa iniciadas na legislatura anterior, priorizando a melhoria da qualidade das aprendizagens e a inclusão, garantindo-se o acesso ao currículo a todos os alunos. Esta visão de escola, enquanto instrumento de desenvolvimento humano e de elevação social através do conhecimento, vê-se reforçada pela inscrição de um conjunto alargado de iniciativas de política educativa nas medidas governativas de combate às desigualdades constantes do referido Programa.

O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, homologado através do Despacho 6478/2017, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de julho de 2017, constitui o documento de referência que estabelece a matriz de princípios, valores e áreas de competências a que deve obedecer o desenvolvimento do currículo, conforme previsto no Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho. Define o sentido de missão de todo o sistema educativo, apresentando um caminho curricular através do qual todos os alunos devem, ao longo dos seus 12 anos de escolaridade, desenvolver uma cultura científica e artística de base humanista, alicerçada em múltiplas literacias, no raciocínio e na resolução de problemas, no pensamento crítico e criativo, entre outras dimensões.

Concomitantemente, o regime jurídico da educação inclusiva, plasmado no Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, prevê que sejam criadas condições para que todos os alunos aprendam, maximizando o seu potencial, que se reforce a sua participação na vida da escola e que se priorize a centralidade do acesso ao currículo na definição das políticas e opções educativas.

A elevação da ambição inscrita no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, a par da missão de garantir a inclusão de todos, obrigou a uma reflexão sobre os documentos curriculares das várias disciplinas. Este trabalho obedeceu a várias etapas, sendo desenvolvido, desde o final do ano de 2015, através de um processo analítico, reflexivo e participado envolvendo um conjunto de iniciativas, das quais se destacam:

a) Análise nacional e internacional do currículo, de que resultou a constatação da ausência, entretanto colmatada pelo Perfil dos Alunos, de um referencial normativo que explicite o que se pretende que os jovens alcancem no final da escolaridade obrigatória. Verificou-se também a coexistência de documentos orientadores desajustados entre si como reflexo de diferentes momentos de conceção e produção, com sobreposição de programas, metas, orientações de diferentes décadas em diferentes disciplinas, impedindo abordagens interdisciplinares coerentes e articuladas com base naqueles documentos;

b) Um inquérito dirigido a todos os professores, entre o final de 2015 e o início de 2016, com taxa de resposta significativa em praticamente todas as disciplinas, sobre a perceção destes profissionais relativamente ao estado do currículo. Deste inquérito, cujos resultados foram apresentados publicamente em abril de 2016, resultou uma apreciação global de que a extensão dos documentos orientadores se revelava problemática por não haver tempo para a diversificação de metodologias, consolidação das aprendizagens, diferenciação pedagógica ou articulação interdisciplinar;

c) A realização de um congresso internacional, em abril de 2016, sobre o currículo, tendo sido convidadas como intervenientes todas as associações profissionais, as quais tiveram oportunidade de apresentar a sua visão sobre o contributo das diferentes áreas para o desenvolvimento de diferentes domínios e competências, bem como sobre a relação entre as mesmas.

Da conferência mencionada saíram as bases para três frentes de trabalho: o projeto de autonomia e flexibilidade curricular, entretanto consubstanciado como instrumento de gestão curricular no Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho, o regime de educação inclusiva, refletido no Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho, e a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania. Todas estas iniciativas beneficiaram de uma ampla participação e debate público antes da sua aprovação.

Reconhecida a necessidade de alinhamento entre os documentos curriculares disciplinares e a visão e os objetivos constantes dos documentos e normativos atrás referidos, o Governo, a fim de garantir a estabilidade necessária à operacionalização do currículo, convidou a Direção-Geral da Educação, a Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I. P., e as associações profissionais, que por sua vez estabeleceram parcerias com especialistas das diferentes áreas, designadamente sociedades científicas e instituições de ensino superior, a promoverem a definição de Aprendizagens Essenciais para todos os anos e para todas as disciplinas, entendendo-se «essencial» não como mínimo, mas como as dimensões que nenhum aluno pode deixar de aprender e que constituem a base para um aprofundamento flexível e enriquecido dos temas e conteúdos de cada disciplina.

As Aprendizagens Essenciais, homologadas em 2018 para o ensino básico e secundário científico-humanístico e em 2020 para o ensino secundário profissional e artístico especializado, apresentam uma estrutura comum, identificando domínios e temas, a sua ligação com o Perfil dos Alunos à Saída do Escolaridade Obrigatória e sugestões de abordagens metodológicas.

As Aprendizagens Essenciais foram sujeitas a uma avaliação no subprojeto Curriculum Content Mapping, no âmbito do projeto Future of Education and Skills 2030, da OCDE, tendo-se salientado o papel das ações estratégicas de ensino orientadas para o perfil dos alunos como garantia da prossecução dos objetivos e conteúdos curriculares que as suportam.

De igual modo, no ano letivo 2017-2018, as Aprendizagens Essenciais foram monitorizadas e avaliadas pelas escolas que participaram na experiência-piloto de autonomia e flexibilidade curricular, tendo sido auscultados, na sua monitorização, as escolas participantes, professores, diretores e alunos.

Conforme previsto nos Despachos n.º 6944-A/2018, de 18 de julho, n.º 8476-A/2018, de 31 de agosto, n.º 7414/2020, de 17 de julho, e n.º 7415/2020, de 17 de julho, que homologam as Aprendizagens Essenciais, estas têm vindo a ser objeto de monitorização e acompanhamento. Nesta sequência, importa clarificar quais os documentos que se constituem como únicos referenciais curriculares das várias dimensões do desenvolvimento curricular a seguir pelas escolas, revogando-se todos aqueles que se encontrem desajustados face aos referidos normativos.

Assim, no uso dos poderes delegados pelo Despacho 559/2020, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, determino:

1 - Constituem-se como referenciais curriculares das várias dimensões do desenvolvimento curricular, incluindo a avaliação externa, os seguintes documentos curriculares:

a) O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, homologado através do Despacho 6478/2017, de 9 de julho;

b) As Aprendizagens Essenciais, homologadas através dos Despachos 6944-A/2018, de 18 de julho, 8476-A/2018, de 31 de agosto, 7414/2020, de 17 de julho e 7415/2020, de 17 de julho;

c) A Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania;

d) Os perfis profissionais/referenciais de competência, quando aplicável.

2 - São revogados os demais documentos curriculares relativos às disciplinas do ensino básico e do ensino secundário com aprendizagens essenciais definidas.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de setembro de 2021/2022.

2 de julho de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa.

314377706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4578306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 54/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 55/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda