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Despacho 6546/2021, de 5 de Julho

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Sumário

Aprova os critérios de avaliação relacionados com objetivos e instrumentos de política energética e revoga o Despacho n.º 3739/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2016

Texto do documento

Despacho 6546/2021

Sumário: Aprova os critérios de avaliação relacionados com objetivos e instrumentos de política energética e revoga o Despacho 3739/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2016.

Em execução do disposto no artigo 68.º-A do Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual, foi publicada a Portaria 55/2021, de 11 de março, que estabelece os critérios e procedimentos de avaliação a observar na seleção e hierarquização das candidaturas apresentadas aos concursos realizados no âmbito do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia (PPEC) previsto no Regulamento Tarifário da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

O artigo 5.º da Portaria 22/2021, de 11 de março, prevê que a avaliação das candidaturas apresentadas ao PPEC é efetuada, em cada concurso, tendo em conta, por um lado, critérios de avaliação relativos a eficiência no consumo de energia, na perspetiva da regulação económica, a definir em regulamentação da ERSE e, por outro, critérios de avaliação relacionados com objetivos e instrumentos de política energética. O presente despacho aprova esses critérios de avaliação.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia, nos termos do artigo 68.º-A do Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 55/2021, de 11 de março, o seguinte:

1 - São aprovados, nos termos da tabela seguinte e do seu desenvolvimento, constante do Anexo, os critérios de avaliação relacionados com objetivos e instrumentos de política energética, bem como a respetiva ponderação relativa:

(ver documento original)

2 - É revogado o Despacho 3739/2016, de 14 de março.

24 de junho de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.

ANEXO

Medidas Tangíveis

(ver documento original)

Medidas Intangíveis

(ver documento original)

314352911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4576699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-23 - Decreto-Lei 172/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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