No âmbito do artigo 68.º-A do Decreto-Lei 215-B/2012, de 8 de outubro, que prevê a aprovação, mediante portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, das regras de valorização, hierarquização e seleção das medidas de eficiência no consumo de energia, foi publicada a Portaria 26/2013, de 24 de janeiro, que estabelece regras sobre os critérios e procedimentos de avaliação, a observar na seleção e hierarquização das candidaturas apresentadas aos concursos realizados no âmbito do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia (PPEC) previsto no Regulamento Tarifário da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
O artigo 5.º da Portaria 26/2013, de 24 de janeiro, prevê que a avaliação das candidaturas apresentadas ao PPEC é efetuada, em cada concurso, tendo em conta, por um lado, critérios de avaliação relativos a eficiência no consumo de energia elétrica, na perspetiva da regulação económica, a definir em regulamentação da ERSE e, por outro, critérios de avaliação relacionados com objetivos e instrumentos de política energética, a definir mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da energia.
Assim, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 26/2013, de 24 de janeiro:
1 - São aprovados, na tabela seguinte e Anexo I, os critérios de avaliação relacionados com objetivos e instrumentos de política energética, bem como a respetiva ponderação relativa:
(ver documento original)
2 - É revogado o Despacho 3317/2013, de 1 de março de 2013.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se à campanha do PPEC de 2017-2018, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 26/2013, de 24 de janeiro.
7 de março de 2016. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
ANEXO I
Critérios de avaliação relacionados com objetivos e instrumentos de política energética
Medidas Tangíveis
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Medidas Intangíveis
(ver documento original)
209417322