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Despacho 3317/2013, de 1 de Março

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Sumário

Aprova os critérios de avaliação relacionados com objetivos e instrumentos de política energética, no âmbito do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia (PPEC).

Texto do documento

Despacho 3317/2013

Na revisão operada ao Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto, pelo Decreto-Lei 215-B/2012, de 8 de outubro, que operou a republicação daquele diploma, foi incluído um novo artigo 68.º - A, que prevê a aprovação, mediante portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, das regras de valorização, hierarquização e seleção das medidas de eficiência no consumo de energia.

Nesse sentido, foi publicada a Portaria 26/2013, de 24 de janeiro, que estabelece regras sobre os critérios e procedimentos de avaliação, a observar na seleção e hierarquização das candidaturas apresentadas aos concursos realizados no âmbito do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia (PPEC) previsto no Regulamento Tarifário da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

O artigo 5.º da Portaria 26/2013, de 24 de janeiro, prevê que a avaliação das candidaturas apresentadas ao PPEC é efetuada, em cada concurso, tendo em conta, por um lado, critérios de avaliação relativos a eficiência no consumo de energia elétrica, na perspetiva da regulação económica, a definir em regulamentação da ERSE e, por outro, critérios de avaliação relacionados com objetivos e instrumentos de política energética, a definir mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da energia, a publicar no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor da referida Portaria.

Assim:

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 26/2013, de 24 de janeiro, e ao abrigo dos poderes que me foram delegados pelo Ministro da Economia e do Emprego, determino que:

1. São aprovados critérios de avaliação relacionados com objetivos e instrumentos de política energética, bem como a respetiva ponderação relativa, constantes da tabela seguidamente indicada:

(ver documento original)

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se à campanha do PPEC de 2013-2014, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 26/2013, de 24 de janeiro.

21 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade.

206782628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-23 - Decreto-Lei 172/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-08 - Decreto-Lei 215-B/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sexta alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, e completa a transposição da Diretiva n.º 2009/72/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, que estabelece as regras comuns para o mercado interno de eletricidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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