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Despacho 6482/2021, de 2 de Julho

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Sumário

Renovação da aprovação do modelo n.º 601.42.21.3.57, opacímetro da marca MAHA, modelo MDO 2

Texto do documento

Despacho 6482/2021

Sumário: Renovação da aprovação do modelo n.º 601.42.21.3.57, opacímetro da marca MAHA, modelo MDO 2.

Aprovação de modelo n.º 601.42.21.3.57

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 797/97 de 1 de setembro, renovo a aprovação de modelo do opacímetro da marca MAHA, modelo MDO 2, fabricado por MAHA, MBH Maschinenbau Haldenwang Gmbh & Co. KG, com sede em Hoyen 20, 87490 Haldenwang, Alemanha e requerida pela empresa Lusilectra, Veículos e Equipamentos, S. A. com sede na Rua Engenheiro Ferreira Dias, n.º 953/993, 4100-247 Porto.

1 - Descrição sumária:

O opacímetro é um instrumento de medição de fluxo parcial que utiliza o fenómeno de absorção dum feixe luminoso para medir a opacidade duma amostra de gás de escape, em veículos com motor a gasóleo. É constituído por sonda de colheita de gases de escape e tubo, unidade de medição, unidade de avaliação, comando e indicação;

Não existem modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo despacho de aprovação de modelo n.º 601.13.01.03.22, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 194, de 22 de agosto de 2001 e renovado através do despacho de aprovação de modelo n.º 601.42.11.3.07, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de junho de 2011;

Mantêm-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original, com a versão de software V0.02 e soma de controlo «60468».

2 - Selagem:

Os instrumentos comercializados ao abrigo desta aprovação serão selados, podendo ser apostas etiquetas autodestrutivas, de acordo com o seguinte esquema de selagem:

(ver documento original)

3 - Marcações:

Os opacímetros deverão possuir de forma legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a seguinte identificação numérica apresentada no símbolo de aprovação:

(ver documento original)

4 - Validade:

A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

2021-05-28. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

314284937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4575642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-01 - Portaria 797/97 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Opacímetros, o qual é publicado em anexo. Estabelece normas sobre a aprovação de modelos, verificação, inscrição e marcações dos opacímetros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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