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Despacho 6412/2021, de 30 de Junho

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Sumário

Ingresso na categoria de praças dos quadros permanentes no posto de Primeiro-Marinheiro da classe de músicos de vários militares

Texto do documento

Despacho 6412/2021

Sumário: Ingresso na categoria de praças dos quadros permanentes no posto de Primeiro-Marinheiro da classe de músicos de vários militares.

Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 3910/2020, de 4 de março, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 64, de 31 de março de 2020, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, de acordo com o estipulado do n.º 2 do artigo 246.º, ingressar na categoria de praças dos quadros permanentes, no posto de primeiro-marinheiro da classe de Músicos, as seguintes praças:

6300321 Francisco Condeça Moita da Silva (no quadro)

6300121 Henrique Mestre Borges (no quadro)

6300221 Miguel Fernandes Cardoso (no quadro)

que concluíram com aproveitamento o Curso de Formação Militar Complementar de Praças Músicos, em 7 de junho de 2021, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 178.º do EMFAR e lhes é devido o vencimento do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho.

Estas praças, uma vez ingressadas, e tal como vão ordenadas deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 6300419 primeiro-marinheiro B Joana Sofia Olim Bettencourt.

16 de junho de 2021. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Rui Alexandre Soares Ribeiro Leite da Cunha, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

314325436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4572160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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