A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3910/2020, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Procede à subdelegação de competências no chefe da Repartição de Situações e Efetivos da Direção de Pessoal

Texto do documento

Despacho 3910/2020

Sumário: Procede à subdelegação de competências no chefe da Repartição de Situações e Efetivos da Direção de Pessoal.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 2845/2020, de 11 de fevereiro, do Vice-Almirante Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de março de 2020, subdelego no Chefe da Repartição de Situações e Efetivos da Direção de Pessoal, Capitão-de-Mar-e-Guerra Rui Alexandre Soares Ribeiro Leite da Cunha a competência para a prática dos seguintes atos relativamente ao pessoal militar de posto inferior a Capitão-de-Mar-e-Guerra:

a) No âmbito da carreira naval e admissão de pessoal:

(1) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínios;

(2) Decidir sobre a contagem do tempo de serviço;

(3) Decidir sobre requerimentos relativos a contagem de tempo de serviço;

(4) Decidir a prorrogação da prestação de serviço de militares em regime de contrato (RC) e voluntariado (RV);

(5) Decidir sobre a rescisão dos contratos para prestação de serviço em RC e RV, nos termos do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4 do artigo 264.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR);

(6) Autorizar os militares em RC, RV e na reserva de disponibilidade (RD) e os sargentos e praças dos quadros permanentes (QP) a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM), mapa de pessoal civil da Marinha (MPCM) e restantes mapas de pessoal civil da Marinha;

(7) Autorizar o abate aos QP, após cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo estabelecido pelo EMFAR, com passagem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM, MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha;

(8) Conceder abate aos QP a militares, após terem cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo estabelecido pelo EMFAR;

(9) Autorizar ou deferir, conforme aplicável, a passagem à situação de reserva ou reforma de sargentos e praças dos QP, nos termos dos artigos 153.º e 161.º do EMFAR;

(10) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso fora da Marinha;

(11) Decidir sobre requerimentos para a antecipação de licenciamento aos militares da reserva na efetividade do serviço;

(12) Decidir sobre requerimentos relativos à concessão de licença registada;

(13) Autorizar a consulta de processos individuais, nos termos do disposto nos artigos 10.º e 71.º do EMFAR

(14) Autorizar a passagem de segundas vias das cartas patentes dos oficiais, diplomas de encarte dos sargentos e certificados de encarte das praças;

(15) Conceder o regime de trabalhador-estudante;

(16) Promover e graduar praças, mediante despacho;

(17) Autorizar os militares em RC e RV e os sargentos e praças dos QP a concorrerem à Escola Naval e aos demais estabelecimentos militares de ensino superior;

(18) Atribuir graduações aos militares Deficientes das Forças Armadas.

b) No âmbito da formação:

Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço.

c) No âmbito da proteção na parentalidade e assistência à família e relativamente aos militares e civis, em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestam serviço na Repartição de Situações e Efetivos:

(1) Concessão de licença parental inicial em qualquer das modalidades;

(2) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

(3) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

(4) Concessão de licença por adoção;

(5) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

(6) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho;

(7) Autorização para assistência a neto;

(8) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

(9) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

(10) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.

d) Relativamente a assuntos diversos:

(1) Autorizar o pessoal militar a exercer ou a participar em atividades de carácter cívico, humanitário, cultural, científico, técnico, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço;

(2) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha por pessoal militar;

(3) Dispensar do cumprimento dos deveres militares os cidadãos e os militares pertencentes aos corpos de bombeiros colocados nas reservas de recrutamento e de disponibilidade.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 20 de novembro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Repartição de Situações e Efetivos que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

4 de março de 2020. - O Diretor de Pessoal, José Rafael Salvado de Figueiredo, Comodoro.

313098124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4061148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda