Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de headsets para postos de trabalho.
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da modernização e suporte da mobilidade do posto de trabalho, para ser possível assegurar a utilização de ferramentas de comunicação e colaboração, tanto no cenário de teletrabalho, como no posto de trabalho normal, em que os utilizadores tenham de estar longos períodos em sessões de videoconferência ou Teams, tornou-se imprescindível a aquisição de headsets e auriculares para postos de trabalho.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, no decurso do ano 2020, o II, I. P., procedeu ao desenvolvimento de um procedimento para aquisição de headsets e auriculares para postos de trabalho, tendo celebrado contrato com a empresa Exitus, Soluções Tecnológicas, Lda., em 16 de dezembro de 2020, pelo preço contratual de (euro) 171 180,00 (cento e setenta e um mil cento e oitenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para fornecimento e entrega de headsets, com distribuição em vinte moradas de Portugal Continental.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
No âmbito do contrato celebrado, considerando que, a 30 de dezembro de 2020, não estavam reunidas as condições que permitissem a sua execução financeira, torna-se necessário obter a autorização para a extensão de encargos e respetiva assunção de compromissos para o ano económico de 2021.
Nestes termos, e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de headsets para postos de trabalho, no montante máximo global de (euro) 171 180,00 (cento e setenta e um mil cento e oitenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido terão lugar no ano económico de 2021 e são suportados por verbas adequadas, inscritas no orçamento do II, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.07 - Equipamento de informática.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
27 de maio de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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