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Portaria 254/2021, de 30 de Junho

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do II, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de um Sistema de Storage Tier 1 para o Centro de Processamento de Dados Alternativo do II, I. P.

Texto do documento

Portaria 254/2021

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do II, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de um Sistema de Storage Tier 1 para o Centro de Processamento de Dados Alternativo do II, I. P.

O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados. No âmbito das suas competências, compete-lhe assegurar o correto funcionamento dos equipamentos de storage central, procedendo à respetiva renovação de equipamentos, sempre que se verifiquem constrangimentos ao nível do desempenho necessário para suportar os ambientes não produtivos, bem como ao nível da ativação do Plano de Continuidade de Negócio.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, no decurso do ano 2020, o II, I. P., procedeu ao desenvolvimento de um procedimento para aquisição de um Sistema de Storage Tier 1, para Centro de Processamento de Dados Alternativo do II, I. P., tendo celebrado contrato com a empresa TOTALSTOR Soluções de Armazenamento de Dados, S. A., em 24 de dezembro de 2020, pelo preço contratual de (euro) 279 950,00 (duzentos e setenta e nove mil novecentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

De acordo com o disposto n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

No âmbito do contrato celebrado, considerando que, a 30 de dezembro de 2020, não estavam reunidas as condições que permitissem a sua execução financeira, torna-se necessário obter a autorização para a extensão de encargos e respetiva assunção de compromissos para o ano económico de 2021.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica o conselho diretivo do II, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de um Sistema de Storage Tier 1 para o Centro de Processamento de Dados Alternativo do II, I. P., celebrado ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contrato Públicos, no montante máximo global de (euro) 279 950,00 (duzentos e setenta e nove mil novecentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido terão lugar no ano económico de 2021 e são suportados por verbas adequadas, inscritas no orçamento do II, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.07 - Equipamento de informática.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

27 de maio de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 22 de março de 2021. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

314281194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4572152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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