A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 6401/2021, de 30 de Junho

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Sumário

Renovação da aprovação do modelo n.º 245.24.21.3.58 - Manovacuómetros, marca ASHCROFT, modelo 100 T5500

Texto do documento

Despacho 6401/2021

Sumário: Renovação da aprovação do modelo n.º 245.24.21.3.58 - Manovacuómetros, marca ASHCROFT, modelo 100 T5500.

Renovação da aprovação de modelo n.º 245.24.21.3.58

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 422/98, de 21 de julho, aprovo os manovacuómetros, marca ASHCROFT, modelo 100 T5500, requerido pela empresa Falex - Equipamentos e Serviços, Lda., com sede na Rua Dr. José Joaquim de Almeida, n.º 2, Loja 4, 2780-337 Santo Amaro de Oeiras.

1 - Descrição sumária:

Trata-se de manovacuómetro aprovado pelo Despacho 9117/2011, Aprovação de Modelo n.º 245.24.11.3.09, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de julho de 2011, constituído por uma caixa em aço inoxidável. O elemento sensor da pressão elástico é do tipo tubo de Bourdon em C. Este tipo de manovacuómetro poderá ter um líquido amortecedor.

Relativamente ao modelo inicialmente aprovado, não existem quaisquer modificações, mantendo-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.

2 - Marcação:

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

3 - Validade:

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.

2021-06-14. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

314314947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4572146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-21 - Portaria 422/98 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento de Controlo Metrológico dos Manómetros, Vamómetros e Manovamómetros, que se publica em anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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