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Aviso 12125/2021, de 29 de Junho

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Sumário

Nomeação de Andreia Belchior Bento para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão Administrativa e Financeira

Texto do documento

Aviso 12125/2021

Sumário: Nomeação de Andreia Belchior Bento para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 04 de junho de 2021, e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado no anexo no anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 004, de 15 de janeiro, conjugado com o artigo 23.º da Lei 49/12012, de 29 de agosto, na sequência da conclusão do respetivo recrutamento publicitado entre outros, no Diário da República, 2.ª série, n.º 211 de 29 de outubro de 2020, através do Aviso 17576/2020.

"Considerando:

1 - A proposta de designação elaborada pelo júri do procedimento concursal mencionado em epígrafe, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, com escolha da candidata opositora ao mesmo Andreia Martins Belchior Bento, a qual reúne os requisitos formais de provimento e perfil exigidos ao provimento; e,

2 - O acolhimento, por meu despacho de hoje datado, da referida proposta,

Designo, a coberto das competências que me são conferidas pelo n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação e pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, Andreia Martins Belchior Bento, trabalhadora pertencente ao Mapa de Pessoal do Município de Torre de Moncorvo, para provimento do cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, previsto no Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Mogadouro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto de 2018, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, cumpridos os formalismos constantes nos artigos 23.º e 24.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

O presente provimento produz efeitos à data de 8 de junho de 2021, inclusive, atenta a decorrência do n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

Dê-se conhecimento do presente despacho à visada e solicite-se-lhe, em caso de inexistência ou de indisponibilidade, informação/comunicação urgente, dirigida ao signatário do presente despacho, da situação exata em que se encontra relativamente ao estabelecido nos artigos 16.º e 17.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, em matéria de regime de exclusividade e acumulação de funções, bem assim, de incompatibilidades, impedimentos e inibições.".

Nota relativa ao currículo académico e profissional da dirigente Andreia Martins Belchior Bento

Habilitação Académica de Base - a candidata detém a Licenciatura em Contabilidade e Administração, habilitação esta que se considera enquadrada com o âmbito de competências inerentes ao cargo a prover.

Sinopse de Experiência Profissional com relevância para o cargo no Município de Torre de Moncorvo

Técnica Superior na Área de Contabilidade, na Subunidade Orgânica Financeira - Datas (31/08/2006 até à presente data)

Técnica Superior na Área de Contabilidade, no Departamento Administrativo e Financeiro - Contrato Administrativo de Provimento - Datas (01/07/2005 - 30-08-2006)

Técnica Superior na Área de Contabilidade, no Departamento Administrativo e Financeiro - Contrato a Termo Certo - Datas (01/08/2004 - 30-06-2005)

Técnica Superior na Área de Contabilidade, no Departamento Administrativo e Financeiro - Contrato a Termo Certo - Datas (01/08/2003 - 30-07-2004)

Responsável pela Subunidade Orgânica Financeira do Município de Torre de Moncorvo - Datas (01/07/2016 - 06/01/2020)

Substituição do Dirigente da Unidade Orgânica Administrativa Geral do Município de Torre de Moncorvo - Datas (27/03/2015 - 06/01/2020)

Responsável pelo Serviço de Execução Fiscal do Município de Torre de Moncorvo - Datas (03/12/2019 até à presente data)

(Processo isento de fiscalização prévia do T. Contas.)

4 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, Francisco José Mateus Albuquerque Guimarães.

314311293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4570267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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