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Aviso 11948/2021, de 25 de Junho

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Sumário

Concurso internacional para investigador auxiliar na área da Ciência Política do Instituto de ciências sociais da Universidade de Lisboa, com contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11948/2021

Sumário: Concurso internacional para investigador auxiliar na área da ciência política do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, com contrato por tempo indeterminado.

1 - Em conformidade com o disposto nos artigos 9.º, 10.º, 15.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro, faz-se público que, pelo Despacho 4631/2021, de 16 de abril, publicado no Diário da República n.º 88, de 6 de maio, do Reitor da Universidade de Lisboa, é aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso externo para recrutamento de um investigador auxiliar da carreira de investigação científica, constante do Mapa de Pessoal de Investigação do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, no âmbito do Contrato-Programa de Procedimento Concursal de Apoio Institucional celebrado entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia e o ICS-ULisboa, nos termos previstos no Regulamento do Emprego Científico com o n.º 607-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro, na área de ciência política em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental pelo período de três anos, conforme estabelece o n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na redação dada pela Lei 157/99, de 14 e setembro, conjugado com o disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

2 - Ao concurso são admitidos os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas constantes, designadamente, do artigo 17.º da LTFP, e os requisitos especiais estabelecidos no n.º 1, alíneas a), e b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.

3 - O vencimento base da categoria de investigador auxiliar, em regime de dedicação exclusiva, sem habilitação ou agregação, é calculado nos termos do Anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, correspondendo, atualmente (escalão 1, índice 195 da categoria de investigador auxiliar), a 3.201,40 (euro) mensais.

3.1 - À remuneração base acrescem os subsídios de férias, de Natal e de refeição e outras prestações complementares a que o trabalhador tenha direito.

3.2 - As condições de trabalho são as constantes do diploma da carreira de investigação científica (Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril).

4 - As funções cometidas aos investigadores auxiliares são as constantes n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.

5 - Local de trabalho, tipo de concurso, posto de trabalho a preencher e prazo de validade:

5.1 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na sede do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, sita na Av.ª Prof. Aníbal de Bettencourt, 9.

5.2 - O concurso é externo, em conformidade com o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.

5.3 - O concurso é aberto para um posto de trabalho na categoria de investigador auxiliar da carreira de investigação científica do ICS e extingue-se com a celebração do respetivo contrato.

6 - O júri, nomeado pelo despacho do Reitor da Universidade de Lisboa referido no n.º 1, e publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 6 de maio de 2021, tem a seguinte constituição:

Presidente: Doutora Karin Elizabeth Wall Gago, Investigadora Coordenadora e Diretora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, por delegação do Reitor, conforme Despacho 5390/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio.

Vogais: Doctor José Ramon Montero Gibert, Catedrático Emérito da Facultad de Derecho da Universidad Autónoma de Madrid; Doutor Varqá Carlos Jalali, Professor Associado da Universidade de Aveiro; Doutor António Fernando Freitas Tavares, Professor Associado com Agregação da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho; Doutora Maria Raquel de Sousa Freire, Professora Catedrática da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra; Doutora Catherine Moury, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa; Doutora Marina Castelo Branco Costa Lobo, Investigadora Principal com Habilitação do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa; Doutor Pedro Miguel Dias Costa Coutinho Magalhães, Investigador Principal com habilitação do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

7 - Os candidatos devem formalizar as respetivas candidaturas, no prazo de trinta dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, mediante requerimento, dirigido à Diretora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Avenida Professor Aníbal de Bettencourt, 9, 1600-189 Lisboa, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte e serviço que o emitiu, morada, código postal e telefone);

b) Certidão de registo de nascimento;

c) Certificado de registo criminal;

d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, emitido pela delegação de saúde ou declaração sob compromisso de honra;

e) Documento comprovativo, se aplicável, do cumprimento da Lei do Serviço Militar;

f) Documentos comprovativos das respetivas habilitações académicas;

g) Seis exemplares do curriculum vitae, elaborado e ordenado tendo em consideração os elementos de avaliação constantes dos pontos 11.1 a 11.4;

h) Um exemplar de cada uma das obras publicadas a título individual ou coletivo;

i) Uma Carta onde o candidato indique as razões pelas quais entende que a sua contribuição científica é importante para o ICS; as temáticas que pretende vir a desenvolver e sua ligação com as atualmente existentes no ICS; os contributos que pensa poder emprestar às atividades de formação pós-graduada e de extensão; a sua disponibilidade para o trabalho em equipa e o envolvimento institucional; duas publicações que considere especialmente representativas da sua obra.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são afixadas na sede do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa e enviadas por correio registado a todos os candidatos.

10 - Os requerimentos referidos no n.º 7 do presente aviso, assim como os documentos que os devem instruir, podem ser entregues pessoalmente na morada indicada ou remetidos por correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo igualmente indicado.

11 - A avaliação consiste na apreciação dos Curricula Vitae e da trajetória científica dos candidatos, nela se incluindo as dimensões de investigação, ensino pós-graduado, extensão universitária (outreach) e serviço à Universidade (gestão da atividade científica).

11.1 - A investigação, com uma ponderação de 70 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:

a) Publicações, devendo referir os artigos publicados em revistas científicas (com peer review), os livros (autoria e coordenação editorial) e capítulos de livros, para além de outros itens considerados relevantes;

b) Participação em Encontros Científicos, sendo avaliadas as comunicações em encontros científicos nacionais e internacionais e a organização de encontros científicos;

c) Projetos de investigação, sendo avaliadas a apresentação de candidaturas nacionais e internacionais, aprovadas e não aprovadas, e participação e coordenação de projetos de investigação financiados;

d) Prémios, bolsas e outras distinções;

e) Arbitragem científica (referee para revistas e livros, diretor de revista, etc.);

f) Redes e parcerias;

g) Relatórios científicos.

11.2 - A Pós-Graduação, com uma ponderação de 15 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:

a) Ensino, nele se incluindo a docência em cursos de doutoramento e de outros ciclos, a coordenação de unidades curriculares, coordenação de cursos e ciclos de estudos, coordenação de cursos de especialização, atualização, etc.;

b) Orientações, nelas se incluindo orientação e coorientação de teses de 3.º ciclo e orientação de teses de 2.º ciclo;

c) Redes, correspondendo à participação em redes de formação avançada, com instituições nacionais e internacionais;

d) Participação em júris, incluindo júris de mestrado e de doutoramento;

e) Outras atividades, nelas se incluindo a qualidade de membro de comissões de estudos pós-graduados, de comissões científicas de cursos, coordenação de bolseiros de pós-doutoramento, orientação de bolseiros de investigação.

11.3 - A Extensão Universitária (Outreach), com uma ponderação de 10 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:

a) Colaborações na definição e/ou avaliação de políticas públicas e prestações de serviço aos setores público e privado, nelas se incluindo pareceres, estudos e relatórios e outros documentos;

b) Difusão do Conhecimento para Públicos Alargados, comportando este item, entre outros, disponibilização de bases de dados, apresentação de resultados de estudos de investigação em meios de comunicação social, criação de websites e webpages direcionados para públicos académicos e não académicos, etc.

11.4 - Serviço à Universidade (Gestão da Atividade Científica), com uma ponderação de 5 % no total da avaliação, comporta, designadamente, os seguintes itens: participação em órgãos de governo (presidência do órgão ou vogal), coordenação de serviços de índole técnico-científica, participação em órgãos consultivos de instituições de caráter científico, presença na direção de associações científico-profissionais, participação em atividades de avaliação científica (painéis FCT, júris de prémios, etc.).

12 - O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

14 - O presente aviso foi aprovado pelo júri em reunião de 14-06-2021.

16 de junho de 2021. - A Diretora, Karin Elizabeth Wall Gago.

314323557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4565224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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