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Aviso 11947/2021, de 25 de Junho

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento de investigador, nível inicial, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Texto do documento

Aviso 11947/2021

Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento de investigador, nível inicial, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto.

1 - O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa - ICS-ULisboa abre, por despacho da Diretora de 16/06/2021, proferido ao abrigo da delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, conforme Despacho 5018/2020, de 17 de abril (Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 27 de abril de 2020), um concurso de seleção internacional para o recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de um(a) investigador(a) no âmbito do financiamento programático da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) - referência UIDP/50013/2020, nos termos do Regime Jurídico do Emprego Científico (RJEC) - Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho -, do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho), nas áreas científicas dos ICS-ULisboa, aprovadas pelo Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa n.º 8924/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto de 2015, enquadrado nas temáticas de um dos três Grupos de Investigação do ICS-ULisboa: 'Impérios, Colonialismo e Sociedades Pós-coloniais'; 'Identidades, Culturas, Vulnerabilidades'; 'Poder, Sociedade e Globalização'.

2 - Nos termos do artigo 16.º RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

3 - São requisitos para admissão ao concurso:

a) Possuir doutoramento numa das áreas científicas do ICS-ULisboa, concluído nos últimos três anos, constantes do Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa n.º 8924/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto de 2015. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de se encontrar reconhecido nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, conjugado com a Portaria 33/2019, de 25 de janeiro.

O reconhecimento do grau de doutor deverá ser obtido até à data de celebração do contrato;

b) Possuir experiência e contributo científico de mérito nas problemáticas de pesquisa desenvolvidas no âmbito de um dos três Grupos de Investigação do ICS-ULisboa: 'Impérios, Colonialismo e Sociedades Pós-coloniais'; 'Identidades, Culturas, Vulnerabilidades'; 'Poder, Sociedade e Globalização';

c) Reunir os demais requisitos constantes da Lei, designadamente os estabelecidos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigo 17.º da Lei 35/2014 de 21 de junho);

d) Reunir dois artigos científicos em revistas indexadas nas bases Scopus ou Web of Science, dentro da área temática do concurso.

4 - O(a) investigador (a) a recrutar deverá vir a exercer as atividades científicas num dos três Grupos de Investigação do ICS-ULisboa: 'Impérios, Colonialismo e Sociedades Pós-coloniais'; 'Identidades, Culturas, Vulnerabilidades'; 'Poder, Sociedade e Globalização'.

5 - No âmbito das atividades referidas no número anterior, o(a) investigador(a) a recrutar deve:

a) Promover e realizar atividades de investigação enquadráveis no Programa Estratégico do ICS-ULisboa;

b) Participar nas atividades de pós-graduação do ICS-ULisboa;

c) Desenvolver atividades de extensão universitária e difusão do conhecimento, nomeadamente no âmbito dos Observatórios do ICS-ULisboa;

d) Realizar as demais funções que competem ao investigador, designadamente as estabelecidas no artigo 9.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, no Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro) e nos Estatutos da Universidade de Lisboa e do Instituto de Ciências Sociais.

6 - Regime de trabalho - As funções são exercidas, em regra, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do RJEC.

7 - Vínculo - O vínculo é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, nos termos das disposições do Decreto-Lei 57/2016 de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho.

8 - Remuneração - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.134,73 Euros.

À remuneração base acrescem subsídios de férias, de Natal e de refeição.

9 - Os candidatos devem formalizar as respetivas candidaturas no prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicitação do presente Aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, podendo ser enviadas por correio eletrónico para recrutamentos@ics.ulisboa.pt, por correio registado com aviso de receção ou entregues pessoalmente no Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Avenida Prof. Aníbal de Bettencourt, 9, 1600-189 Lisboa, Portugal, delas devendo constar:

a) Requerimento (disponível em (https://www.ics.ulisboa.pt/info/informacoes-legais), dirigido à Diretora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, onde conste o nome completo, número e data do bilhete de identidade, do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico;

b) Declaração de consentimento informado (anexa ao requerimento);

c) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento,

d) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado;

e) Um exemplar de duas publicações representativas do percurso curricular;

f) Uma proposta de programa de trabalhos, em português ou inglês (com um máximo de 1500 palavras) suscetível de se integrar num dos Grupos de Investigação acima referidos;

g) Uma carta de apresentação, em português ou inglês, na qual sejam apresentados os atuais interesses de investigação e o modo como se inscrevem no Programa Estratégico do ICS;

h) Os candidatos devem ainda indicar o nome, instituição de pertença e contactos (email) de dois cientistas sociais com mérito reconhecido, a quem o júri poderá recorrer para obter informação adicional sobre elementos dos seus curricula.

10 - Por decisão da Diretora do Instituto não são admitidos a concurso os candidatos que não cumprirem o disposto no ponto 9, sendo liminarmente excluídos os candidatos que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos ou elementos referidos nas alíneas b) a h), ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são afixadas na sede do ICS-ULisboa, publicitadas na respetiva página eletrónica e enviadas por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, a todos os candidatos.

12 - Prazo para decisão - As deliberações finais do júri são concluídas no prazo máximo de 90 dias contados da data-limite para apresentação das candidaturas.

13 - Audiência Prévia - Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos têm, após a notificação, 10 dias úteis para se pronunciarem.

14 - Júri - O júri do concurso, aprovado em reuniões do Conselho Científico de 18/05/2020 e 17/12/2020, tem a seguinte constituição, em conformidade com o estabelecido no artigo 13.º do RJEC:

Presidente: Doutora Karin Elizabeth Wall Gago, Investigadora Coordenadora e Diretora do ICS-ULisboa.

Vogais:

Doutora Maria Cardeira da Silva, Professora Associada da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor Miguel Bandeira de Carvalho Jerónimo, Investigador do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra.

Doutor Nuno Miguel Rodrigues Domingos, Investigador Auxiliar do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

15 - Avaliação - A avaliação consiste na apreciação dos Curricula Vitae e da trajetória científica dos candidatos, nesta se incluindo as dimensões de investigação, ensino, extensão universitária e difusão do conhecimento, e serviço à Universidade (gestão da atividade científica).

15.1 - A Investigação, com uma ponderação de 80 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:

a) Publicações (livros, artigos, capítulos de livros e outras publicações), sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo científico;

b) Programa de trabalhos a que se refere a alínea f) do n.º 9 do presente Aviso, sendo avaliada a originalidade e adequação ao Programa Estratégico do ICS;

c) Participação em encontros científicos, sendo avaliadas as comunicações em encontros científicos internacionais, as comunicações em encontros científicos nacionais e a organização de encontros científicos;

d) Projetos de investigação, sendo avaliadas a apresentação de candidaturas nacionais e internacionais aprovadas e não aprovadas, bem como a coordenação/participação em projetos de investigação financiados;

e) Prémios;

f) Arbitragem científica (referee para revistas e livros, etc.);

g) Redes e parcerias;

h) Relatórios científicos.

15.2 - A Pós-Graduação, com uma ponderação de 10 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:

a) Ensino, nele se incluindo a docência em cursos de doutoramento e de outros ciclos, bem como a coordenação de unidades curriculares, de cursos e ciclos de estudos, de cursos de especialização ou de atualização, etc.;

b) Orientações, nelas se incluindo orientação e coorientação de teses de 3.º ciclo e orientação de teses de 2.º ciclo;

c) Redes, correspondendo à participação em redes de formação avançada com instituições internacionais e nacionais;

d) Participação em júris, incluindo júris de doutoramento e de mestrado;

e) Outras atividades, nelas se incluindo a qualidade de membro de comissões de estudos pós-graduados, de comissões científicas de cursos, de coordenação de bolseiros de pós-doutoramento e orientação de bolseiros de investigação.

15.3 - A Extensão Universitária e difusão do conhecimento, com uma ponderação de 5 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:

a) Pareceres, estudos, relatórios e outros documentos elaborados no âmbito de programas de colaboração com empresas e organizações dos setores privado e público;

b) Difusão do conhecimento para públicos alargados, comportando este item, entre outros, disponibilização de bases de dados, apresentação de resultados de estudos de investigação em meios de comunicação social, criação de websites e webpages direcionados para públicos académicos e não académicos, etc.

15.4 - O Serviço à Universidade (gestão da atividade científica), com uma ponderação de 5 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:

a) Participação em órgãos de governo de instituições universitárias e científicas;

b) Coordenação de serviços de índole técnico-científica;

c) Participação em órgãos consultivos de instituições de caráter científico;

d) Membro de direção de associações científico-profissionais;

e) Participação em atividades de avaliação científica internacionais e nacionais;

f) Outros serviços relevantes não enumerados nas alíneas anteriores.

16 - O processo de avaliação poderá incluir a realização de entrevistas a um número limitado de candidatos a selecionar pelo júri tendo em atenção a ordenação provisória resultante da avaliação descrita no ponto 15. Das entrevistas constará a discussão do percurso científico do/a candidato/a. Caso o júri opte pela realização de entrevistas, as mesmas terão um peso máximo de 10 %.

17 - Aprovação em mérito absoluto - O júri delibera sobre a aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções, em conformidade com o disposto no Regulamento Geral de Concursos da ULisboa, publicado pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45.

18 - Classificação dos candidatos - Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um dos candidatos em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 5 pontos, procedendo à ordenação dos candidatos em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.

19 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - A deliberação final do júri é homologada pela Diretora do Instituto ao abrigo da competência delegada pelo Reitor, conforme alínea f) do n.º do Despacho 5018/2020, de 17 de abril (Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 27 de abril de 2020), sendo igualmente da sua competência a celebração do respetivo contrato.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações do Instituto, na morada supra referida e publicitadas na página eletrónica do Instituto, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.

23 - O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

16 de junho de 2021. - A Diretora, Karin Elizabeth Wall Gago.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4565223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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