Sumário: Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 18/2017, de 11 de janeiro.
Mediante a Portaria 18/2017, de 11 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 20 de janeiro de 2017, foi o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de tradução e retroversão, no montante máximo global de (euro) 358 200 (trezentos e cinquenta e oito mil e duzentos euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, estabelecendo-se os respetivos encargos plurianuais para os anos de 2017, 2018 e 2019.
Considerando a existência de fatura por liquidar referente a serviços prestados em 2019, prevê-se a realização de despesa em 2021, no montante máximo global de (euro) 1464,03 (mil quatrocentos e sessenta e quatro euros e três cêntimos), acrescido do IVA, à taxa legal em vigor, tornando-se necessário a reprogramação dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, ajustando-os à real execução do contrato sem, contudo, alterar o montante máximo global da despesa autorizada.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 18/2017, de 11 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 20 de janeiro de 2017, no montante máximo global de (euro) 185 057,36 (cento e oitenta e cinco mil e cinquenta e sete euros e trinta e seis cêntimos,) valores a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato identificado são repartidos da seguinte forma (todos os valores referidos infra são acrescidos do IVA à taxa legal em vigor):
a) 2017: (euro) 59 550,77 (cinquenta e nove mil quinhentos e cinquenta euros e setenta e sete cêntimos);
b) 2018: (euro) 59 699,96 (cinquenta e nove mil seiscentos e noventa e nove euros e noventa e seis cêntimos);
c) 2019: (euro) 64 342,60 (sessenta e quatro mil trezentos e quarenta e dois euros e sessenta cêntimos);
d) 2020: (euro) 0 (zero euros);
e) 2021: (euro) 1464,03 (mil quatrocentos e sessenta e quatro euros e três cêntimos).
3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de maio de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 16 de abril de 2021. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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