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Portaria 235/2021, de 18 de Junho

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Sumário

Autoriza a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de comunicação e design, nos anos de 2021 e 2022

Texto do documento

Portaria 235/2021

Sumário: Autoriza a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de comunicação e design, nos anos de 2021 e 2022.

A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.) é uma entidade pública empresarial reclassificada, sob tutela do Secretário de Estado da Internacionalização (conforme Despacho de delegação de competências do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 12040/2019, de 17 de dezembro), a quem foi atribuída a responsabilidade pelo planeamento, organização e articulação da participação de Portugal na Expo 2020 Dubai, nos termos do disposto na alínea g) do artigo 5.º dos respetivos Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 229/2012, de 26 de outubro, na redação em vigor, e conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2018, de 21 de dezembro.

Pretende a AICEP, E. P. E., contratar serviços de comunicação e design, através do procedimento de concurso público a realizar nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 46.º-A, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com um montante global de encargos estimado em (euro) 228.805,00 (duzentos e vinte e oito mil oitocentos e cinco euros), a que acresce IVA.

Considerando que a despesa em apreço dará lugar a encargo orçamental nos anos de 2021 e de 2022, a assunção do compromisso plurianual está sujeita a autorização prévia a conferir por portaria conjunta dos Secretários de Estado do Orçamento e da Internacionalização, nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na redação em vigor, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação em vigor e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação em vigor.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Internacionalização e pela Secretária de Estado do Orçamento, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na redação em vigor, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação em vigor, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação em vigor, o seguinte:

Artigo 1.º

Autorização

1 - Fica a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.) autorizada a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de comunicação e design, nos anos de 2021 e de 2022, no âmbito de um procedimento de concurso público a lançar para o efeito, até ao montante máximo global (euro) 228.805,00 (duzentos e vinte e oito mil oitocentos e cinco euros), a que acresce IVA.

2 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2021 - (euro) 118.386 (cento e dezoito mil, trezentos e oitenta e seis euros);

b) 2022 - (euro) 110.419 (cento e dez mil, quatrocentos e dezanove euros).

3 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior para o ano económico de 2022 podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.

Artigo 2.º

Inscrição orçamental

Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da AICEP, E. P. E., em cada um dos anos económicos indicados.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados à data da assinatura.

21 de maio de 2021. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias. - 20 de maio de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314265286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4557643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-26 - Decreto-Lei 229/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova e publica em anexo os Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E.P.E.), na superintendência e tutela do Primeiro-Ministro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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