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Despacho 5939/2021, de 17 de Junho

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Sumário

Autorização de condução de viaturas oficiais

Texto do documento

Despacho 5939/2021

Sumário: Autorização de condução de viaturas oficiais.

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez ou mesmo inexistência de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios disponíveis e uma redução de encargos com o erário público. Esta situação verifica-se presentemente na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, serviço em que titulares de cargos de direção superior, no exercício das suas funções, necessitam de se deslocar frequentemente de automóvel, em diferentes dias da semana e a diferentes horas, inexistindo, ou não sendo suficientes para o efeito, trabalhadores com funções de motorista.

Identificam-se, assim, vantagens manifestas, do ponto de vista funcional e de racionalização de recursos, para que seja concedida a devida autorização de condução de viaturas oficiais.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, no uso da competência delegada pelo Despacho 771-A/2021, de 14 de janeiro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, 1.º suplemento, de 18 de janeiro de 2021, a Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, no uso da competência delegada pelo Despacho 12284/2019, de 6 de dezembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de dezembro de 2019, e o Secretário de Estado da Administração Pública, no uso da competência delegada pelo Despacho 4763-A/2021, de 7 de maio, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, 1.º suplemento, de 11 de maio de 2021, determinam o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais, afetas à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, ao seu diretor-geral, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário.

2 - A permissão concedida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente a deslocações em serviço e caduca, para o autorizado, com o termo do cargo em que se encontra investido à data da autorização.

3 - A permissão genérica ora conferida rege-se pelo preceituado no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável.

4 - O presente despacho produz efeitos a 24 de fevereiro de 2021.

24 de maio de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. - 18 de maio de 2021. - A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro. - 24 de maio de 2021. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto.

314268931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4556159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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