Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um(a) doutorado(a) para a área disciplinar de Processos Psicológicos e Metodologias de Investigação, no âmbito do financiamento programático do Centro de Investigação em Ciência Psicológica (referência UIDP/04527/2020).
1 - Após parecer favorável do Conselho Científico da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (FPUL), aprovado em reunião de 06/05/2021, e por despacho do Diretor da FPUL de 31/05/2021, proferido no uso de competência delegada pelo Despacho 2962/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março, procede-se à abertura do concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado/a para o exercício de atividades de investigação científica na área disciplinar de Processos Psicológicos e Metodologia de Investigação, no âmbito do CICPSI, unidade de I&D da Faculdade de Psicologia, através do financiamento da FCT (financiamento programático - Ref.ª UIDP/04527/2020), em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, com vista ao exercício de atividades de investigação científica, no âmbito do grupo de investigação Cognição em Contexto, CO2, do CICPSI da FPUL, nomeadamente:
Planeamento, implementação e condução de estudos experimentais;
Coordenação de bolseiros/as de investigação e supervisão de estudantes de pós-graduação nas suas dissertações;
Recolha e análise estatística de dados e interpretação dos resultados obtidos;
Preparação e elaboração de relatórios científicos e escrita de artigos para publicação em revistas internacionais de alto-impacto nos temas dos domínios científicos de atuação do grupo de Investigação CO2;
Planeamento e implementação de ações de disseminação científica dos resultados de investigação do CO2, quer na comunidade científica, quer na população geral.
2 - Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados/as destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.
b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações.
3 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o Júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Leonel Garcia Marques, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa e Coordenador do CICPSI
Vogais:
i) Maria de São Luís de Vasconcelos Fonseca e Castro Schoner, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Porto;
ii) Emanuel Pedro Viana Barbas de Albuquerque, Professor Associado com Agregação da Escola de Psicologia da Universidade do Minho;
iii) Margarida e Sá de Vaz Garrido, Professora Associada com Agregação do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
4 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa.
5 - A remuneração mensal a atribuir é a correspondente à 1.ª posição remuneratória do nível inicial, prevista no n.º 1 do artigo n.º 2 do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro (nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, alterada pelo Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março), sendo de 2.134,73 Euros.
6 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/as candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
7 - O contrato é celebrado pelo prazo de 3 anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano, até à duração máxima de 6 anos, salvo se:
a) O Conselho Científico da Faculdade propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo/a doutorado/a, realizada nos termos do regulamento em vigor na Faculdade, a qual deve ser comunicada ao/à interessado/a, até 90 dias antes do termo do contrato inicial ou da renovação em curso;
b) Por aplicação de qualquer das causas de extinção, constante no artigo n.º 289 da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
c) O empregador público, ou o/a trabalhador/a, comuniquem por escrito, até 30 dias antes do termo do contrato ou da renovação em curso, a vontade de o não renovar, com a consequente caducidade do contrato de trabalho a termo certo, celebrado na sequência do presente Aviso.
8 - Ao concurso podem ser opositores candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a área científica de Processos Psicológicos e Metodologias de Investigação, ou áreas científicas afins, e que inclua o domínio da Psicologia Experimental e/ou Psicologia Cognitiva e/ou Psicologia Social, e/ou Cognição Social, e/ou Neurociências Cognitivas, e que sejam, ainda, detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado às linhas de investigação do grupo de investigação CO2 do CICPSI. Os/as titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores/as de reconhecimento do grau de Doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, regulamentado pelo Portaria 33/2019, de 25 de janeiro.
A equivalência, o reconhecimento ou o registo do grau de Doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o/a candidato/a ordenado/a em lugar elegível tenha obtido o grau de Doutor no estrangeiro.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado na página eletrónica da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa em https://www.psicologia.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2021/05/Formulario-Candidatura-Investigadores-Doutorados-CICPSI-2021.pdf), dirigido ao Diretor da Faculdade de Psicologia, onde conste a identificação deste Aviso, nome completo, número e data de validade do bilhete de identidade, do cartão de cidadão ou número de identificação civil, número de identificação fiscal ou no caso de candidatos/as estrangeiros/as e apátridas, o número de passaporte, data e localidade de nascimento, profissão, residência, e o contacto telefónico e de correio eletrónico.
No requerimento de candidatura, o/a candidato/a deverá indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, para o contacto indicado na candidatura.
9.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Tese de doutoramento ou documento(s) equivalente que determinou a outorga deste grau académico;
c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 13 e 15, devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o/a candidato/a considera mais relevantes para cada um dos itens dos pontos 13 e 15;
d) Plano de Trabalhos: O Plano de Trabalhos será desenvolvido em função da proposta de projeto de investigação científica apresentada pelo/a candidato/a selecionado/a, redigido no formato do modelo disponibilizado em https://www.psicologia.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2021/05/Modelo-Plano-trabalho-1-INV-CICPSI-CO2-PT.pdf, sendo a sua execução realizada em articulação com uma das linhas de investigação do grupo CO2;
e) Carta de motivação, em que o/a candidato/a elucida as razões da sua candidatura, apresentando o seu percurso científico/profissional e de que forma este se enquadra no plano de trabalhos que pretende devolver, quando aplicável;
f) Outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
9.3 - Os/as candidatos/as remetem os documentos referidos em 9.1 e em 9.2, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico recursoshumanosFP@psicologia.ulisboa.pt, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis, após publicação deste Aviso no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e nos sítios na internet da Faculdade de Psicologia e da FCT, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa. Pode um/a candidato/a, com fundamento, na impossibilidade ou dificuldade técnica no envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos em 9.1 e em 9.2, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção, para o endereço postal Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa ou por mão própria durante o horário normal de expediente (das 10h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30) no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa. Não sendo aceite a justificação do/a candidato/a para a entrega de documentos, apenas, em suporte físico, é-lhe concedido/a pelo Presidente do Júri, um prazo de 5 dias úteis para os apresentar, também, em suporte digital.
10 - Por decisão do Diretor da Faculdade de Psicologia não são admitidos/as a concurso, os/as candidatos/as que não cumprirem o disposto no ponto 9, sendo liminarmente excluídos/as, os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 9.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe, ainda, a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
11 - Aprovação em mérito absoluto:
11.1 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.
11.2 - Considera-se aprovado/a em mérito absoluto, o/a candidato/a que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do Júri votantes.
11.3 - Serão aprovados/as em mérito absoluto, os/as candidatos/as que tenham um percurso científico e curricular relevante para a área científica do concurso.
11.4 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode, ainda, ter como fundamento o facto do perfil científico apresentado pelo/a candidato/a se mostrar claramente insuficiente e desenquadrado da área científica, enfermando de incorreções graves ou não ser suportado pelo trabalho anterior do/a candidato/a.
12 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as.
13 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica dos últimos cinco anos, considerada mais relevante pelo/a candidato/a;
b) Das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos, e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
14 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado e comprovado documentalmente em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
15 - São critérios de avaliação, os constantes do presente número, e dando particular relevância ao curriculum vitae e às contribuições consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a nos últimos cinco anos:
15.1 - Qualidade da produção científica e/ou tecnológica, considerada mais relevante pelo/a candidato/a, a que foi dado um fator de ponderação de 70 % considerando:
i) Artigos em revistas indexadas na base de dados Thomson Reuters - Web of Science ou SCOPUS, considerando especialmente o seu nível científico e metodológico e a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento, no domínio da Psicologia Cognitiva, Psicologia Social e Cognição Social, devendo neste parâmetro possuir no mínimo três artigos científicos publicados como primeiro autor em revista indexadas com fator de impacto, dos quais pelo menos um em revistas de Quartil 1 no Thomson Reuters - WoS ou Scopus e em áreas científicas correspondentes aos domínios de ação do grupo de investigação CO2 do CICPSI.
ii) Outras publicações científicas, livros, capítulos de livros, e atas publicadas;
iii) Projeto de Investigação apresentado pelo candidato, que tem em conta:
a) A relevância fundamentada do objeto de estudo: deverá valorizar-se a definição clara dos objetivos e das questões de investigação, o potencial contributo do projeto de investigação para o conhecimento e o avanço da ciência no domínio da Psicologia Cognitiva, ou da Psicologia Social, ou da Cognição Social;
b) A qualidade científica do estado da arte e da metodologia do projeto de investigação: deverá considerar-se a relevância do estado da arte apresentado e a metodologia de investigação proposta, tendo em conta a sua clareza, consistência e coerência, de acordo com os padrões internacionalmente aceites;
c) A exequibilidade do projeto de investigação: deverá valorizar-se a adequação das metodologias às tarefas, aos recursos disponíveis no CICPSI e aos objetivos previstos no plano de trabalhos em função do número de meses indicados para realização das mesmas, assim como o tempo total previsto para a concretização do projeto. Se aplicável, será também apreciada a análise dos riscos inerentes às diversas fases que o constituem, eventualmente com a identificação preliminar dos pontos mais críticos e das correspondentes medidas de contingência a adotar.
15.2 - Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 20 %, considerando:
i) A importância dos trabalhos que foram selecionados pelo/a candidato/a como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução do domínio dos Processos Psicológicos e Metodologias de Investigação, em especial na área da Psicologia Cognitiva, ou da Psicologia Social, ou da Cognição Social em particular, com aplicação em uma ou mais áreas de investigação do CO2 do CICPSI;
ii) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato, no âmbito da área disciplinar em que é aberto o concurso e que sejam relevantes para uma ou mais áreas de investigação do CO2 do CICPSI;
15.3 - Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 5 % considerando:
i) Publicações de divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social;
ii) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de formação e de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências, da comunicação social, das empresas e do setor público e dos cidadãos.
15.4 - Contribuição em atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro, e relevante para uma ou mais áreas de investigação do CO2 do CICPSI, a que foi dado um fator de ponderação de 5 %, considerando:
i) Cargos em órgãos da Universidade, da Escola, ou da Unidade de Investigação: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo;
ii) Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais com relevância para a área disciplinar do projeto científico, no âmbito do qual é aberto o concurso.
16 - O Júri pode decidir selecionar até três candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, que serão chamados/as a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do Júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando, meramente, a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos curricula dos/as candidatos/as.
17 - O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a, a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
18 - Classificação dos/as candidatos/as:
18.1 - Cada membro do Júri atribui uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as, em função da respetiva classificação final, constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
18.2 - Os/as candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva, constante do n.º 3 e seguintes do artigo n.º 20 do Regulamento Geral de Concursos da Universidade de Lisboa, publicado pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março.
18.3 - O Júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
18.4 - A classificação final de cada candidato/a é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 18.2.
19 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - A deliberação final do Júri é homologada pelo Reitor, sendo da competência do Diretor da Faculdade de Psicologia, a celebração do respetivo contrato.
21 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
22 - A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, sitas em Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa, publicitadas na página eletrónica da Faculdade de Psicologia (http://www.psicologia.ulisboa.pt), sendo os/as candidatos/as notificados/as por e-mail com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.
23 - Audiência prévia e prazo para a decisão final: Após notificados/as, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do Júri.
24 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as, e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
25 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa promove, ativamente, uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções politicas ou ideológicas e filiação sindical.
1 de junho de 2021. - O Diretor, Prof. Doutor Telmo Mourinho Baptista.
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