Sumário: Subdelega no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., as competências para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da empreitada com vista à construção de um novo edifício para instalação do Tribunal de Beja.
1 - A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 39/2021, de 14 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, autorizou o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), a realizar a despesa até ao montante de (euro) 5 760 000, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, para celebração de um contrato de empreitada com vista à construção de um novo edifício em Beja, para instalação do Juízo de Família e Menores, do Juízo do Trabalho, do Juízo Local Cível e do Tribunal Administrativo e Fiscal, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
Assim, nos termos da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no uso dos poderes que me foram conferidos através do Despacho 5161/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 21 de maio de 2021, subdelego no conselho diretivo do IGFEJ, I. P., as competências para a prática de todos os atos a realizar no âmbito daquele procedimento e da execução do contrato que vier a ser celebrado.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
7 de junho de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.
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