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Despacho 5161/2021, de 21 de Maio

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Sumário

Subdelega no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça competências para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2021, de 14 de abril

Texto do documento

Despacho 5161/2021

Sumário: Subdelega no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça competências para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2021, de 14 de abril.

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 39/2021, de 14 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 72:

1 - Autorizou o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), a realizar a despesa até ao montante de (euro) 5 760 000, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, para celebração de um contrato de empreitada com vista à construção de um novo edifício em Beja, para instalação do Juízo de Família e Menores, do Juízo do Trabalho, do Juízo Local Cível e do Tribunal Administrativo e Fiscal, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia;

2 - Determinou que os encargos decorrentes do procedimento referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes que, de seguida, se discriminam, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:

2021 - (euro) 1000;

2022 - (euro) 3 840 000;

2023 - (euro) 1 919 000.

3 - Estabeleceu que os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede;

4 - Determinou que os encargos financeiros dela decorrentes são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFEJ, I. P., em cada um dos anos económicos referidos no n.º 2;

5 - Delegou, com faculdade de subdelegação, na Ministra da Justiça, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução;

Decido, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelegar no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Dr. Mário Belo Morgado, com possibilidade de subdelegação, as competências para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros acima referenciada.

O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

7 de maio de 2021. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

314222371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4528158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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