Sumário: Subdelega no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça competências para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2021, de 14 de abril.
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 39/2021, de 14 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 72:
1 - Autorizou o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), a realizar a despesa até ao montante de (euro) 5 760 000, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, para celebração de um contrato de empreitada com vista à construção de um novo edifício em Beja, para instalação do Juízo de Família e Menores, do Juízo do Trabalho, do Juízo Local Cível e do Tribunal Administrativo e Fiscal, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia;
2 - Determinou que os encargos decorrentes do procedimento referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes que, de seguida, se discriminam, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:
2021 - (euro) 1000;
2022 - (euro) 3 840 000;
2023 - (euro) 1 919 000.
3 - Estabeleceu que os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede;
4 - Determinou que os encargos financeiros dela decorrentes são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFEJ, I. P., em cada um dos anos económicos referidos no n.º 2;
5 - Delegou, com faculdade de subdelegação, na Ministra da Justiça, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução;
Decido, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelegar no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Dr. Mário Belo Morgado, com possibilidade de subdelegação, as competências para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros acima referenciada.
O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
7 de maio de 2021. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
314222371