Sumário: Autoriza a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de programação, nos anos de 2021 e de 2022.
A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), é uma entidade pública empresarial reclassificada, sob tutela do Secretário de Estado da Internacionalização (conforme Despacho de delegação de competências do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 12040/2019, de 17 de dezembro), a quem foi atribuída a responsabilidade pelo planeamento, organização e articulação da participação de Portugal na Expo 2020 Dubai, nos termos do disposto na alínea g) do artigo 5.º dos respetivos Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 229/2012, de 26 de outubro, na redação em vigor, e conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2018, de 21 de dezembro.
Pretende a AICEP, E. P. E., contratar serviços de programação, através do procedimento de concurso público, por lotes, a realizar nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 46.º-A, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com um montante global de encargos estimado em (euro) 715.000,00 (setecentos e quinze mil euros), a que acresce IVA.
Considerando que a despesa em apreço dará lugar a encargo orçamental nos anos de 2021 e de 2022, a assunção do compromisso plurianual está sujeita a autorização prévia a conferir por portaria conjunta dos Secretários de Estado do Orçamento e da Internacionalização, nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na redação em vigor, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação em vigor, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação em vigor.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Internacionalização e pela Secretária de Estado do Orçamento, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na redação em vigor, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação em vigor, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação em vigor, o seguinte:
Artigo 1.º
Autorização
1 - Fica a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), autorizada a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de programação, nos anos de 2021 e de 2022, no âmbito de um procedimento de concurso público, por lotes, a lançar para o efeito, até ao montante máximo global de (euro) 715.000,00 (setecentos e quinze mil euros), a que acresce IVA.
2 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2021 - (euro) 526.000 (quinhentos e vinte e seis mil euros);
b) 2022 - (euro) 189.000 (cento e oitenta e nove mil euros).
3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para o ano económico de 2022 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
Artigo 2.º
Inscrição orçamental
Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da AICEP, E. P. E., em cada um dos anos económicos indicados.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados à data da assinatura.
21 de maio de 2021. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias. - 20 de maio de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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