Portaria 659/87
de 29 de Julho
Considerando a necessidade de estabelecer uma maior flexibilidade e um melhor dimensionamento do quadro da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas (RICA), aprovado pela Portaria 452-A/86, de 20 de Agosto, atento o disposto no Decreto-Lei 317/86, de 25 de Setembro, sem que daí resulte qualquer aumento de efectivos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas (RICA) passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.
2.º O conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar corresponde à execução, a partir de orientação e instruções precisas, de funções de apoio técnico, em geral, competindo-lhe, designadamente, apoiar tecnicamente os trabalhos a desenvolver na área da economia e gestão de empresas agrícolas, efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros, preparar a informação por forma a ser tratada informaticamente e zelar pelo funcionamento e conservação dos equipamentos.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 15 de Julho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Mapa anexo à Portaria 659/87
(ver documento original)