Portaria 1217/90
de 19 de Dezembro
Tendo em vista a execução do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo proferido em sede de recurso contencioso interposto por duas funcionárias do quadro de pessoal da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas, constante da Portaria 659/87, de 29 de Julho, seja alterado de acordo com o anexo à presente portaria, passando a carreira de operador a ser dotada globalmente de duas unidades.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 3 de Dezembro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
ANEXO
(ver documento original)