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Portaria 211/2021, de 1 de Junho

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência a proceder à repartição de encargos relativos à celebração de um contrato de instalação, manutenção, suporte, operação e gestão de redes locais para as escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário

Texto do documento

Portaria 211/2021

Sumário: Autoriza a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência a proceder à repartição de encargos relativos à celebração de um contrato de instalação, manutenção, suporte, operação e gestão de redes locais para as escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário.

Considerando que a 31 de julho de 2021 termina a vigência do contrato de instalação, manutenção, suporte, operação e gestão de redes locais para as escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, é necessário proceder ao lançamento de um novo concurso com vista à aquisição dos serviços referidos.

A contratação em causa possibilita o garante de funcionamento de serviços críticos nas escolas, nomeadamente: sistemas de gestão energética e de videovigilância; controlo de entradas e saídas dos alunos; registos de avaliações, faltas, sumários e refeições; funcionamento de telefones e extensões telefónicas; servidores e acesso à Internet em todos os locais das escolas por parte de professores, alunos e pessoal não docente, conforme serviços geridos, identificados abaixo:

Acessos/cartões e controlo de acessos;

Servidores da escola;

Câmaras de videovigilância e centrais de intrusão;

Centrais telefónicas;

Discos e unidades de backup de informação;

Fotocopiadoras e impressoras;

Gestão energética e de climatização;

Máquinas de venda;

Quiosques para compras e carregamento dos cartões;

Relógio de ponto;

TV e rádios escolares;

Torniquetes.

O encargo máximo previsto é de (euro) 3 041 028,71 (três milhões, quarenta e um mil, vinte e oito euros e setenta e um cêntimos), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com execução entre os anos de 2021 a 2024.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Educação, o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à celebração de um contrato de instalação, manutenção, suporte, operação e gestão de redes locais para as escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, até ao montante global de (euro) 3 041 028,71 (três milhões, quarenta e um mil, vinte e oito euros e setenta e um cêntimos), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

Em 2021 - (euro) 337 892,07, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Em 2022 - (euro) 1 013 676,24, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Em 2023 - (euro) 1 013 676,24, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Em 2024 - (euro) 675 784,16, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 - As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos decorrentes da execução do contrato são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da respetiva assinatura.

13 de maio de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.

314243042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4540641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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