Sumário: Autoriza a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência a proceder à repartição de encargos relativos à celebração de um contrato de instalação, manutenção, suporte, operação e gestão de redes locais para as escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário.
Considerando que a 31 de julho de 2021 termina a vigência do contrato de instalação, manutenção, suporte, operação e gestão de redes locais para as escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, é necessário proceder ao lançamento de um novo concurso com vista à aquisição dos serviços referidos.
A contratação em causa possibilita o garante de funcionamento de serviços críticos nas escolas, nomeadamente: sistemas de gestão energética e de videovigilância; controlo de entradas e saídas dos alunos; registos de avaliações, faltas, sumários e refeições; funcionamento de telefones e extensões telefónicas; servidores e acesso à Internet em todos os locais das escolas por parte de professores, alunos e pessoal não docente, conforme serviços geridos, identificados abaixo:
Acessos/cartões e controlo de acessos;
Servidores da escola;
Câmaras de videovigilância e centrais de intrusão;
Centrais telefónicas;
Discos e unidades de backup de informação;
Fotocopiadoras e impressoras;
Gestão energética e de climatização;
Máquinas de venda;
Quiosques para compras e carregamento dos cartões;
Relógio de ponto;
TV e rádios escolares;
Torniquetes.
O encargo máximo previsto é de (euro) 3 041 028,71 (três milhões, quarenta e um mil, vinte e oito euros e setenta e um cêntimos), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com execução entre os anos de 2021 a 2024.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Educação, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à celebração de um contrato de instalação, manutenção, suporte, operação e gestão de redes locais para as escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, até ao montante global de (euro) 3 041 028,71 (três milhões, quarenta e um mil, vinte e oito euros e setenta e um cêntimos), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
Em 2021 - (euro) 337 892,07, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Em 2022 - (euro) 1 013 676,24, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023 - (euro) 1 013 676,24, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Em 2024 - (euro) 675 784,16, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos decorrentes da execução do contrato são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da respetiva assinatura.
13 de maio de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.
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