Sumário: Delegação de poderes nos membros do conselho de administração.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º-A dos Estatutos da Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E., alterados e republicados em anexo ao Decreto-Lei 69/2018, de 27 de agosto, e bem assim no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas, delibera o Conselho de Administração proceder à seguinte delegação de competências nos seus membros:
1 - No seu Presidente, Dr. Filipe Rodrigues Meirinho:
a) As competências em matéria de aplicação de coimas e sanções acessórias no âmbito dos processos por contraordenação da competência da ENSE, E. P. E., revogando a deliberação 1099/2017, publicada no Diário da República n.º 237/2017, 2.ª série, de 12 de dezembro de 2017.
b) As competências necessárias para a gestão e administração da UAG - Unidade de Administração Geral (artigo 2.º do Regulamento 35/2019, de 5 de dezembro de 2018 - DR 2.ª série n.º 6 - 9 de janeiro de 2019).
2 - No seu Vogal Executivo, o Sr. Dr. Alexandre Manuel Rodrigues Fernandes, as competências de gestão e administração da URP - Unidade de Reservas Petrolíferas (artigo 11.º do Regulamento 35/2019, de 5 de dezembro de 2018 - DR 2.ª série n.º 6 - 9 de janeiro de 2019).
Mais se delibera que a presente delegação de poderes produz efeitos a 1 de maio, ficando por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelos membros do Conselho de Administração, no âmbito das competências ora delegadas.
10 de maio de 2021. - O Conselho de Administração: Filipe Rodrigues Meirinho, presidente - Alexandre Manuel Rodrigues Fernandes, vogal executivo.
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