Deliberação 1099/2017, de 12 de Dezembro
-
Corpo emitente:
ENMC - Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis, E. P. E.
-
Fonte: Diário da República n.º 237/2017, Série II de 2017-12-12.
-
Data:
2017-12-12
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Delegação de competências no presidente do conselho de administração
Deliberação 1099/2017
Delegação de competências no Presidente do Conselho de Administração
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º-A dos Estatutos da ENMC - Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, publicados em anexo ao Decreto-Lei 165/2013, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, e bem assim no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho de Administração da ENMC E. P. E. delibera, por unanimidade, e sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas, delegar no seu Presidente, Dr. Filipe Rodrigues Meirinho, as competências deste órgão colegial em matéria de aplicação de coimas e sanções acessórias no âmbito dos processos por contraordenação da competência da ENMC E. P. E..
O presente despacho reporta os seus efeitos a 01 de setembro de 2017, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados até à presente data.
13 de novembro de 2017. - O Conselho de Administração da ENMC E. P. E.: Dr. Filipe Meirinho, presidente; - Dr. José Reis, vogal executivo.
310943524
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3179307.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-12-16 -
Decreto-Lei
165/2013 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/119/CE do Conselho, de 14 de setembro de 2009, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos, procede à reestruturação e redenominação da Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E.P.E., e altera (segunda alteração) os estatutos desta entidade, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro.
-
2014-08-29 -
Decreto-Lei
130/2014 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia.
-
2015-01-07 -
Decreto-Lei
4/2015 -
Ministério da Justiça
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/3179307/deliberacao-1099-2017-de-12-de-dezembro