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Portaria 208/2021, de 27 de Maio

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Sumário

Participação nacional na Resolute Support Mission (RSM) em 2021

Texto do documento

Portaria 208/2021

Sumário: Participação nacional na Resolute Support Mission (RSM) em 2021.

A Resolução 2189 (2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas acolheu favoravelmente o acordo entre a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e o Afeganistão de estabelecer, após 2014, uma missão designada Resolute Support Mission, com o objetivo de treinar, aconselhar e auxiliar as forças de defesa e segurança nacional afegãs.

A NATO Resolute Support Mission tem prestado apoio em diversas áreas, desde o planeamento operacional, orçamental, desenvolvimento e treino de pessoal, apoio logístico e supervisão civil, por forma a dotar o Governo afegão das ferramentas essenciais ao estabelecimento de um clima de segurança sustentável.

Portugal, como membro da OTAN, reafirma o seu forte compromisso com esta organização e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, participando na Resolute Support Mission, no Afeganistão, em 2021.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua atual redação, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na Resolute Support Mission.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na Resolute Support Mission, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a Resolute Support Mission, em 2021:

a) Um efetivo de cinco militares para exercer funções no quartel-general da missão e no NATO Special Operations Component Command (NSOCC), por um ano;

b) Uma companhia de force protection, com um efetivo de 154 militares para desempenhar a missão de Quick Reaction Force (QRF) no Hamid Karzai International Airport (HKIA), por um período de até cinco meses, no 1.º semestre;

c) Um national support element (NSE) com 16 militares, por um período de até cinco meses, no 1.º semestre.

2.º A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3.º Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional prevista no n.º 1.º desempenham funções em território considerado de classe C.

4.º Os encargos decorrentes da participação nacional na NATO Resolute Support Mission são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2021.

5.º A presente portaria revoga a Portaria 355/2020, de 30 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 8 de abril de 2020.

6.º A presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de janeiro de 2021.

17 de maio de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314253743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4535146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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