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Portaria 355/2020, de 8 de Abril

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Sumário

Participação Nacional na Resolution Support Mission (RSM) para 2019 e 2020 no Afeganistão

Texto do documento

Portaria 355/2020

Sumário: Participação Nacional na Resolution Support Mission (RSM) para 2019 e 2020 no Afeganistão.

A Resolução 2189 (2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas acolheu favoravelmente o acordo entre a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e o Afeganistão de estabelecer, após 2014, uma missão designada Resolute Support Mission, com o objetivo de treinar, aconselhar e auxiliar as Forças de Defesa e Segurança Nacional Afegãs.

A NATO Resolute Support Mission tem prestado apoio em diversas áreas, desde o planeamento operacional, orçamental, desenvolvimento e treino de pessoal, apoio logístico e supervisão civil, por forma a dotar o Governo Afegão das ferramentas essenciais ao estabelecimento de um clima de segurança sustentável.

Portugal, como membro da OTAN, tem afirmado o seu forte compromisso com esta organização e o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, continuando a participar na Resolute Support Mission, no Afeganistão, em 2019 e 2020.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua atual redação, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na Resolute Support Mission.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na Resolute Support Mission, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua atual redação.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua atual redação, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Em 2019, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas fica autorizado a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a Resolute Support Mission, o seguinte:

a) Um efetivo até 10 militares para exercer funções de estado-maior em quartéis-generais das Forças Aliadas;

b) Uma equipa de 23 militares com a missão de train, advise and assist na Escola de Artilharia Afegã (Artillery Branch School);

c) Uma Companhia de Force Protection, com um efetivo de 154 militares para desempenhar a missão de Quick Reaction Force (QRF), no Hamid Karzai International Airport (HKIA);

d) Um National Support Element (NSE) com um efetivo até 16 militares;

e) Uma equipa de operações especiais, com um efetivo até 12 militares, com a missão de train, advise and assist.

2.º Em 2020, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas fica autorizado a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a Resolute Support Mission, o seguinte:

a) Um efetivo até 5 militares para exercer funções de estado-maior no quartel-general da Força;

b) Uma equipa de operações especiais, com um efetivo até 12 militares, com a missão de train, advise and assist, por um período máximo de nove meses;

c) A manutenção da Companhia de Force Protection e do National Support Element nos moldes previstos nas alíneas c) e d), respetivamente, do número anterior.

3.º A participação nacional identificada nos números anteriores fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

4.º Nos termos do n.º 5.º da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional prevista nos n.os 1.º e 2.º desempenham funções em território considerado de classe C.

5.º Os encargos decorrentes da participação nacional na Resolute Support Mission prevista nos n.os 1.º e 2.º são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2019 e de 2020, respetivamente.

6.º A presente portaria revoga a Portaria 500/2018, de 31 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 1 de outubro de 2018.

7.º A presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de janeiro de 2019.

30 de março de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313153763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4073149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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