Sumário: Participação Nacional na Resolution Support Mission (RSM) para 2019 e 2020 no Afeganistão.
A Resolução 2189 (2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas acolheu favoravelmente o acordo entre a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e o Afeganistão de estabelecer, após 2014, uma missão designada Resolute Support Mission, com o objetivo de treinar, aconselhar e auxiliar as Forças de Defesa e Segurança Nacional Afegãs.
A NATO Resolute Support Mission tem prestado apoio em diversas áreas, desde o planeamento operacional, orçamental, desenvolvimento e treino de pessoal, apoio logístico e supervisão civil, por forma a dotar o Governo Afegão das ferramentas essenciais ao estabelecimento de um clima de segurança sustentável.
Portugal, como membro da OTAN, tem afirmado o seu forte compromisso com esta organização e o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, continuando a participar na Resolute Support Mission, no Afeganistão, em 2019 e 2020.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua atual redação, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na Resolute Support Mission.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na Resolute Support Mission, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua atual redação.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua atual redação, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Em 2019, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas fica autorizado a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a Resolute Support Mission, o seguinte:
a) Um efetivo até 10 militares para exercer funções de estado-maior em quartéis-generais das Forças Aliadas;
b) Uma equipa de 23 militares com a missão de train, advise and assist na Escola de Artilharia Afegã (Artillery Branch School);
c) Uma Companhia de Force Protection, com um efetivo de 154 militares para desempenhar a missão de Quick Reaction Force (QRF), no Hamid Karzai International Airport (HKIA);
d) Um National Support Element (NSE) com um efetivo até 16 militares;
e) Uma equipa de operações especiais, com um efetivo até 12 militares, com a missão de train, advise and assist.
2.º Em 2020, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas fica autorizado a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a Resolute Support Mission, o seguinte:
a) Um efetivo até 5 militares para exercer funções de estado-maior no quartel-general da Força;
b) Uma equipa de operações especiais, com um efetivo até 12 militares, com a missão de train, advise and assist, por um período máximo de nove meses;
c) A manutenção da Companhia de Force Protection e do National Support Element nos moldes previstos nas alíneas c) e d), respetivamente, do número anterior.
3.º A participação nacional identificada nos números anteriores fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
4.º Nos termos do n.º 5.º da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional prevista nos n.os 1.º e 2.º desempenham funções em território considerado de classe C.
5.º Os encargos decorrentes da participação nacional na Resolute Support Mission prevista nos n.os 1.º e 2.º são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2019 e de 2020, respetivamente.
6.º A presente portaria revoga a Portaria 500/2018, de 31 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 1 de outubro de 2018.
7.º A presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de janeiro de 2019.
30 de março de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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