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Portaria 500/2018, de 1 de Outubro

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Sumário

Participação nacional na Resolute Support Mission, no Afeganistão

Texto do documento

Portaria 500/2018

Na sequência da conclusão da missão da International Security Assistance Force, a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) lançou uma nova missão, no início de 2015, designada Resolute Support Mission, que tem como principais atribuições o treino, o aconselhamento e a assistência das forças de segurança e das instituições afegãs, no âmbito da segurança e defesa.

Portugal, como membro da OTAN, reafirma o seu forte compromisso com esta organização e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, participando na Resolute Support Mission, no Afeganistão.

O Estatuto dos Militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua atual redação, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na Resolute Support Mission.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na Resolute Support Mission, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua atual redação.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua atual redação, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a Resolute Support Mission, em 2018, o seguinte:

a) Um efetivo de 10 militares para exercer funções no Quartel-General da Resolute Support Mission;

b) Um efetivo de 23 militares com a missão de Train, Advise and Assist, na Escola de Artilharia Afegã, no 2.º semestre de 2018;

c) Uma Companhia de Force Protection, com um efetivo de 162 militares para desempenhar a missão de Quick Reaction Force, no Aeroporto Internacional de Cabul, por um período inicial de um ano, com início em abril de 2018.

2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional prevista no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe C.

4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na Resolute Support Mission são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2018.

5 - A presente portaria revoga a Portaria 205/2016, de 27 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2016.

6 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de janeiro de 2018.

31 de agosto de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311642076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3485655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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