Na sequência da conclusão da missão da International Security Assistance Force, a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) lançou uma nova missão, no início de 2015, designada Resolute Support Mission, que tem como principais atribuições o treino, o aconselhamento e a assistência das forças de segurança e das instituições afegãs, no âmbito da segurança e defesa.
Portugal, como membro da OTAN, reafirma o seu forte compromisso com esta organização e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, participando na Resolute Support Mission, no Afeganistão.
O Estatuto dos Militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua atual redação, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na Resolute Support Mission.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na Resolute Support Mission, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua atual redação.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua atual redação, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a Resolute Support Mission, em 2018, o seguinte:
a) Um efetivo de 10 militares para exercer funções no Quartel-General da Resolute Support Mission;
b) Um efetivo de 23 militares com a missão de Train, Advise and Assist, na Escola de Artilharia Afegã, no 2.º semestre de 2018;
c) Uma Companhia de Force Protection, com um efetivo de 162 militares para desempenhar a missão de Quick Reaction Force, no Aeroporto Internacional de Cabul, por um período inicial de um ano, com início em abril de 2018.
2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional prevista no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe C.
4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na Resolute Support Mission são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2018.
5 - A presente portaria revoga a Portaria 205/2016, de 27 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2016.
6 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de janeiro de 2018.
31 de agosto de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
311642076