Com o objetivo de apoiar a estratégia de redução das disparidades sociais e económicas no Espaço Económico Europeu, foi estabelecido o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, no âmbito do qual os Estados EFTA - Islândia, Liechtenstein e Noruega - contribuem financeiramente para o progresso social e económico de estados da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.
Os referidos Estados celebraram, em 28 de março de 2012, um Memorando de Entendimento com o Estado português para implementação do designado Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (MFEEE) 2009-2014, no âmbito do qual foi definida, entre outras áreas, a área programática PA1 «Gestão Integrada das Águas Interiores e Marinhas», que integra o Programa PT02 - Gestão Integrada das Águas Marinhas e Costeiras. É designado como Operador de Programa do Programa PT02, a Direção-Geral de Política do Mar (DGPM).
De acordo com o Contrato Programa, o Programa PT02 é objeto de financiamento pelo MFEEE 2009-2014 em 94,58% e de financiamento nacional em 5,42%.
Considerando que, no âmbito do exercício das funções e responsabilidades enquanto Operador do Programa PT02 e de acordo com o Artigo 4.7 do Regulamento do MFEEE 2009-2014, nomeadamente com as alíneas c), e) e f), a DGPM tem de desenvolver ações de verificação, monitorização e controlo, mais concretamente, verificações dos Pedidos de Pagamento, verificações no local e ações de acompanhamento, dos projetos aprovados.
Resulta, portanto, dos compromissos assumidos no âmbito do MFEEE 2009-2014 que a DGPM, tem necessidade de contratar a aquisição de serviços de Auditoria para a execução de trabalhos especializados no âmbito do Programa PT02.
A assunção de compromissos plurianuais referentes ao Programa PT02 foi aprovada, em 14 de novembro de 2013, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Tendo presente que o Programa PT02 - Gestão Integrada das Águas Marinhas e Costeiras foi aprovado em 7 de outubro de 2013, e que a execução das despesas dos respetivos projetos deve ocorrer até 30 de abril de 2017, importa dar início aos procedimentos relativos à aquisição de serviços de Auditoria para a execução de trabalhos especializados.
Como tal, é necessária a repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar nos anos económicos de 2015, 2016 e 2017. Tal assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, conferida através de portaria, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho,
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso da competência delegada a que se refere a alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013, e pelo Secretário de Estado do Mar, no uso da competência delegada a que se referem o ponto (ii) da alínea a) do n.º 6 e as alíneas i) e j) do n.º 8 do Despacho 3209/2014, de 26 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2014 o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a Direção-Geral de Política do Mar (DGPM) autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato Aquisição de Serviços de Auditoria para a execução de trabalhos especializados, no âmbito do Programa PT02, até ao montante global de (euro)349.440,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Repartição dos Encargos Orçamentais
1 - Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2015 - (euro)149.760,00;
b) Em 2016 - (euro)149.760,00;
c) Em 2017 - (euro)49.920,00.
2 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo orçamental apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos orçamentais decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento da Direção-Geral de Política do Mar, na classificação económica 02.02.20 - Outros trabalhos especializados-Outros, no projeto 8993, nas fontes de financiamento 157 - Receitas Gerais afetas a projetos cofinanciados - Outros e 280 - Financiamento UE - Outros.
Artigo 3.º
Entrada em Vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu.
208414964