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Portaria 203/2021, de 21 de Maio

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Sumário

Autoriza a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., a reprogramar os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de backbone para a Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS)

Texto do documento

Portaria 203/2021

Sumário: Autoriza a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., a reprogramar os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de backbone para a Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS).

Nos termos da Portaria 257/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro de 2017, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Secretário de Estado do Orçamento autorizaram a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato «Aquisição de serviços de backbone para a Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS)» até ao montante de 1 159 084,00 EUR (um milhão, cento e cinquenta e nove mil e oitenta e quatro euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, repartidos da seguinte forma:

a) Em 2017 - 146 025,00 EUR (cento e quarenta e seis mil e vinte e cinco euros);

b) Em 2018 - 387 960,00 EUR (trezentos e oitenta e sete mil, novecentos e sessenta euros);

c) Em 2019 - 387 960,00 EUR (trezentos e oitenta e sete mil, novecentos e sessenta euros);

d) Em 2020 - 237 139,00 EUR (duzentos e trinta e sete mil, cento e trinta e nove euros).

O procedimento de contratação que inicialmente se estimava iniciar em 2017 apenas entrou em vigor a 18 de junho de 2018, situação que impossibilitou a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado, tornando-se necessário o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2018 a 2021.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior nem o valor total da despesa autorizada.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Reprogramação de encargos

1 - Fica a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., autorizada a reprogramar os encargos plurianuais decorrentes do contrato «Aquisição de serviços de backbone para a Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS)», até ao montante global de 440 691,89 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

a) Ano de 2018 - 44 000,00 EUR (quarenta e quatro mil euros);

b) Ano de 2019 - 134 319,13 EUR (cento e trinta e quatro mil, trezentos e dezanove euros e treze cêntimos);

c) Ano de 2020 - 167 872,76 EUR (cento e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e dois euros e setenta e seis cêntimos);

d) Ano de 2021 - 94 500,00 EUR (noventa e quatro mil e quinhentos euros).

Artigo 2.º

Inscrição orçamental

Os encargos decorrentes da presente portaria encontram-se assegurados por verbas inscritas no âmbito do Programa Orçamental 013 «Ciência, Tecnologia e Ensino Superior», medida 004 - «Serviços Gerais da Administração da A. P. - Investigação Científica de Caráter Geral», projeto 09149 «Rede Ciência Tecnologia e Sociedade, RCTS» na fonte de financiamento 311 «Receitas de Impostos não afetas a projetos cofinanciados».

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

6 de maio de 2021. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

314215049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4528160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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