Sumário: Autoriza a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., a reprogramar os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de backbone para a Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS).
Nos termos da Portaria 257/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro de 2017, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Secretário de Estado do Orçamento autorizaram a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato «Aquisição de serviços de backbone para a Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS)» até ao montante de 1 159 084,00 EUR (um milhão, cento e cinquenta e nove mil e oitenta e quatro euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, repartidos da seguinte forma:
a) Em 2017 - 146 025,00 EUR (cento e quarenta e seis mil e vinte e cinco euros);
b) Em 2018 - 387 960,00 EUR (trezentos e oitenta e sete mil, novecentos e sessenta euros);
c) Em 2019 - 387 960,00 EUR (trezentos e oitenta e sete mil, novecentos e sessenta euros);
d) Em 2020 - 237 139,00 EUR (duzentos e trinta e sete mil, cento e trinta e nove euros).
O procedimento de contratação que inicialmente se estimava iniciar em 2017 apenas entrou em vigor a 18 de junho de 2018, situação que impossibilitou a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado, tornando-se necessário o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2018 a 2021.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior nem o valor total da despesa autorizada.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Reprogramação de encargos
1 - Fica a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., autorizada a reprogramar os encargos plurianuais decorrentes do contrato «Aquisição de serviços de backbone para a Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS)», até ao montante global de 440 691,89 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
a) Ano de 2018 - 44 000,00 EUR (quarenta e quatro mil euros);
b) Ano de 2019 - 134 319,13 EUR (cento e trinta e quatro mil, trezentos e dezanove euros e treze cêntimos);
c) Ano de 2020 - 167 872,76 EUR (cento e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e dois euros e setenta e seis cêntimos);
d) Ano de 2021 - 94 500,00 EUR (noventa e quatro mil e quinhentos euros).
Artigo 2.º
Inscrição orçamental
Os encargos decorrentes da presente portaria encontram-se assegurados por verbas inscritas no âmbito do Programa Orçamental 013 «Ciência, Tecnologia e Ensino Superior», medida 004 - «Serviços Gerais da Administração da A. P. - Investigação Científica de Caráter Geral», projeto 09149 «Rede Ciência Tecnologia e Sociedade, RCTS» na fonte de financiamento 311 «Receitas de Impostos não afetas a projetos cofinanciados».
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
6 de maio de 2021. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
314215049