Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para a implementação do Sistema de Gestão do Relacionamento - Visão 360.º, ao abrigo do Acordo Quadro do II, I. P. - Programas Informáticos - Lote 3.
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito das suas atribuições pretende o II, I. P., no contexto da implementação do Sistema de Gestão do Relacionamento - Visão 360.º, proceder à conceção, desenho e implementação de um sistema que suporte todos os canais de atendimento, desmaterializado e abrangente a todas as áreas de negócio, designadamente de contribuições, prestações e pensões, através de um sistema integrado com fluxos de trabalho, end-to-end, desde o pedido no Serviço de Atendimento, Segurança Social Direta, e-mail, correio ou telefone, passando pela análise das áreas de back office, até à resposta ao cliente.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à contratação de serviços de desenvolvimento de software, consubstanciados nas fases do processo de desenvolvimento, que permitirão a criação do conjunto de funcionalidades subjacentes a esse novo sistema.
A contratação dos serviços mencionados, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, terá a vigência inicial de 12 meses, com a possibilidade de uma renovação por igual período, no montante máximo global de (euro)2 826 432,00 (dois milhões oitocentos e vinte e seis mil quatrocentos e trinta e dois euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
A despesa em causa está abrangida por candidatura aprovada, no âmbito do SAMA, ao abrigo da operação POCI-02-0550-FEDER-022126.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2021, 2022 e 2023.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para a implementação do Sistema de Gestão do Relacionamento - Visão 360.º, ao abrigo do Acordo Quadro do II, I. P. - Programas Informáticos - Lote 3 (Serviços de Desenvolvimento de Software nas vertentes de Análise, Programação e Gestão de Projeto em Plataforma J2EE), pelo período de 12 meses, com possibilidade de uma renovação por igual período, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro)2 826 432,00 (dois milhões oitocentos e vinte e seis mil quatrocentos e trinta e dois euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2021: (euro) 1 177 680,00 (um milhão cento e setenta e sete mil seiscentos e oitenta euros);
2022: (euro) 1 413 216,00 (um milhão quatrocentos e treze mil duzentos e dezasseis euros);
2023: (euro) 235 536,00 EUR (duzentos e trinta e cinco mil quinhentos e trinta e seis euros).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - software informático.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
5 de maio de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 21 de janeiro de 2021. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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